Pronunciamento de Sergio Moro em 28/10/2025
Pela ordem durante a 154ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre solicitação de inserção extrapauta do Projeto de Lei (PL) n° 226, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive por ocasião da audiência de custódia".
- Autor
- Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
- Nome completo: Sergio Fernando Moro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Processo Penal:
- Pela ordem sobre solicitação de inserção extrapauta do Projeto de Lei (PL) n° 226, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive por ocasião da audiência de custódia".
- Publicação
- Publicação no DSF de 29/10/2025 - Página 14
- Assunto
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, INSERÇÃO, ORDEM DO DIA, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, PRISÃO PREVENTIVA, CONVERSÃO, PRISÃO EM FLAGRANTE, VIOLENCIA, AMEAÇA GRAVE, CRIME CONTRA A PESSOA, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIME HEDIONDO, ARMA DE FOGO, COLETA, MATERIAL, OBTENÇÃO, MATERIAL BIOLOGICO, PADRÃO GENETICO, PERICULOSIDADE, AGENTE, CRITERIOS, AFERIÇÃO, AUDIENCIA DE CUSTODIA.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) – Presidente, boa tarde.
Presidente, eu queria levantar uma questão de ordem e fazer uma solicitação.
Foi apresentado um pedido de urgência, subscrito pelas Lideranças num número suficiente, na base do art. 336, III, para que nós votássemos, extrapauta, nesta sessão, o Projeto de Lei 226, de 2024.
Eu explico: esse projeto é de autoria do, agora, Ministro Flávio Dino – ele foi apresentado no período em que ele era Senador –, e é um projeto que já foi aprovado no Senado. Trata-se de uma matéria essencialmente importante, que disciplina as audiências de custódia.
Há um excesso, Sr. Presidente, de solturas em audiências de custódia. Quando há uma prisão em flagrante, o preso é levado ao juiz, e o juiz decide se ele fica preso ou se ele sai solto. E, embora o juiz muitas vezes acerte, há casos em que têm sido soltos criminosos perigosos, principalmente criminosos profissionais, reincidentes, inclusive também pessoas que foram presas em audiências de custódia, anteriormente colocadas em liberdade, mas que acabam sendo soltas.
A estatística do CNJ aponta cerca de 40% dessas solturas, e isso tem gerado um sentimento de impunidade.
Eu acabei relatando essa matéria dentro aqui do Senado e foi aprovada por unanimidade. É um texto que tem um consenso na Casa. Esse texto foi para a Câmara dos Deputados e, na semana retrasada, o Presidente Hugo Motta pautou esse projeto – ele foi bastante sensível à necessidade de tratar desse tema –, e ele foi aprovado com ligeiras modificações, mas modificações muito pontuais. E esse projeto voltou para o Senado e, como há consenso e as modificações são muito pontuais, eu faço a solicitação – e tive aí a companhia dos Líderes – para que ele seja pautado extrapauta, porque essa é uma pauta urgente, Sr. Presidente e é um texto sobre o qual há consenso. E há um sentimento, cada vez mais, um anseio da população, para que haja uma regulação dessa matéria mais apropriada para tratar do tema da segurança pública. E me parece que esse é um tema absolutamente apropriado na data de hoje, por conta dos incidentes no Rio de Janeiro.
É certo que essa matéria não trata diretamente daquela questão, mas é algo que vem sendo, há muito tempo, reclamado no Parlamento. Creio que este Senado, sob a Presidência de V. Exa., que sempre foi muito sensível na condução desse projeto de lei em especial, poderia dar uma resposta à sociedade, com um texto sobre o qual nós já temos um consenso, tanto na Câmara como no Senado.
Então, peço, com base nesse artigo regimental e no requerimento de urgência subscrito pelos Líderes Tereza Cristina e Izalci Lucas, do PL, e igualmente pelo Senador Efraim Filho, do União Brasil, que ele seja pautado extrapauta.
O relatório está pronto, já está disponibilizado no sistema. Não creio que exista uma dificuldade, e a matéria, pela importância, relevância e pelo momento em especial, se justifica enormemente.
É isso, Sr. Presidente.