Discussão durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1546, de 2024, que "Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010”.

Autor
Carlos Viana (PODEMOS - Podemos/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Regime Geral de Previdência Social:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1546, de 2024, que "Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010”.
Publicação
Publicação no DSF de 13/11/2025 - Página 47
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, DESCONTO, MENSALIDADE, ASSOCIAÇÃO CIVIL, SINDICATO, BENEFICIO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), DECRETO LEI FEDERAL, SEQUESTRO, BENS, INVESTIGADO, ACUSADO, FRAUDE, COMPETENCIA, CONSELHO NACIONAL, DIREITOS, PESSOA IDOSA, CRITERIOS, UTILIZAÇÃO, FUNDO NACIONAL, PRIORIDADE, PROJETO, SAUDE, BEM ESTAR SOCIAL, LAZER, INCLUSÃO DIGITAL, EDUCAÇÃO, PREVENÇÃO, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), LIMITAÇÃO, JUROS, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, CRIAÇÃO, PROIBIÇÃO, BUSCA, BENEFICIARIO, LESÃO, RESSARCIMENTO.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG. Para discutir.) – Muito obrigado, Excelência.

    Primeiro, como Líder do Podemos, quero dar o nosso total apoio à votação imediata desse projeto como item extrapauta em regime de urgência. E, como Presidente da CPMI, tenho a responsabilidade, juntamente com o Líder Rogerio Marinho, de trazer aqui o pedido de apoio a todos os Parlamentares à aprovação dessa nossa decisão, que será histórica.

    Porque, senhores, quem está acompanhando tem visto que todos os sistemas de controle, Presidente Davi, foram burlados. Nós, na última reunião, segunda-feira, recebemos um jovem de 28 anos de idade...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) – ... que usou a inteligência para criar um sistema em que uma fotografia de uma identidade eliminava a biometria. É uma coisa impressionante como que a inteligência, todo um trabalho foi usado para enganar milhões e milhões de aposentados.

    Portanto, eu peço o apoio de todos. Vai ser um marco desta Casa em defesa dos aposentados brasileiros, das aposentadas, e uma resposta àqueles que, nos últimos anos, roubaram bilhões daqueles que trabalharam uma vida toda.

    Entendo que será um momento muito importante, a ser comemorado por todos os aposentados do nosso país.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/11/2025 - Página 47