Discussão durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1546, de 2024, que "Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010”.

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Regime Geral de Previdência Social:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1546, de 2024, que "Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010”.
Publicação
Publicação no DSF de 13/11/2025 - Página 48
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, DESCONTO, MENSALIDADE, ASSOCIAÇÃO CIVIL, SINDICATO, BENEFICIO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), DECRETO LEI FEDERAL, SEQUESTRO, BENS, INVESTIGADO, ACUSADO, FRAUDE, COMPETENCIA, CONSELHO NACIONAL, DIREITOS, PESSOA IDOSA, CRITERIOS, UTILIZAÇÃO, FUNDO NACIONAL, PRIORIDADE, PROJETO, SAUDE, BEM ESTAR SOCIAL, LAZER, INCLUSÃO DIGITAL, EDUCAÇÃO, PREVENÇÃO, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), LIMITAÇÃO, JUROS, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, CRIAÇÃO, PROIBIÇÃO, BUSCA, BENEFICIARIO, LESÃO, RESSARCIMENTO.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) – Presidente, vou falar muito rapidamente.

    Primeiro, quero elogiar aqui o Senador Rogerio Marinho pela defesa desse projeto.

    Eu diria o seguinte: não é mais hora de meias medidas. Nós temos que realmente acabar com o desconto associativo automático, fonte de tantas fraudes, de tantos absurdos, o que nós estamos vendo ali, diretamente na CPMI do INSS, com uma estimativa de R$5 bilhões roubados de pensionistas, de aposentados, de pessoas vulneráveis. Aí estamos falando do órfão, estamos falando da viúva, estamos falando da pessoa com idade, que depende desses pagamentos para a sua subsistência. E esses valores já não são, lá, generosos. As pessoas têm dificuldade para fechar as contas no final do mês, para arcar com os gastos de medicamentos lá na farmácia, porque muitos deles têm essas demandas especiais.

    E o que nós vimos foi uma quadrilha que roubou os aposentados e pensionistas, inclusive com suspeita fundada de pagamento de suborno, de propina, a altos funcionários do INSS: ao Presidente do INSS, nomeado na gestão do atual Governo Lula; ao Procurador-Geral de benefícios do INSS, nomeado na gestão do atual Governo Lula; ao Diretor geral de Benefícios, nomeado na gestão do Governo Lula. Todos eles deveriam estar presos, é o que nós temos defendido. Mas aqui nós temos a oportunidade de aprovar um projeto que estanca a válvula que permitiu o roubo desses aposentados. E chega de nós pensarmos em soluções paliativas, temos que cortar, de imediato, a fonte do problema.

    Então o projeto é meritório, tem o meu apoio, e com isso nós vamos proteger milhões de aposentados e pensionistas no país contra novas fraudes e novos roubos. Que se pague através de boleto. Isso pode gerar alguma dificuldade para as associações eventualmente idôneas, mas não dá mais para tolerar o risco de ver esse roubo sendo reiterado e, mais uma vez, milhões de aposentados e pensionistas lesados.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/11/2025 - Página 48