Pronunciamento de Davi Alcolumbre em 18/11/2025
Presidência durante a 172ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Anúncio da indicação do Senador Alessandro Vieira como Relator do Projeto de Lei nº 5582, de 2025, que trata do marco legal de combate ao crime organizado do Brasil, quando a proposição iniciar sua tramitação nesta Casa.
- Autor
- Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
- Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Presidência
- Resumo por assunto
-
Direito Eleitoral,
Direito Penal e Penitenciário,
Processo Penal,
Segurança Pública:
- Anúncio da indicação do Senador Alessandro Vieira como Relator do Projeto de Lei nº 5582, de 2025, que trata do marco legal de combate ao crime organizado do Brasil, quando a proposição iniciar sua tramitação nesta Casa.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/11/2025 - Página 42
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ANUNCIO, ESCOLHA, RELATOR, SENADOR, ALESSANDRO VIEIRA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME HEDIONDO, HIPOTESE, DOMINIO, FAVORECIMENTO, CRIME ORGANIZADO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, PREVISÃO, PERDA, BENS, INSTRUMENTO, CRIME, POSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURIDICAS (CNPJ), EMPRESA, TIPICIDADE, PENA, HOMICIDIO QUALIFICADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, MILICIA, LESÃO CORPORAL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, AMEAÇA GRAVE, SEQUESTRO, CARCERE PRIVADO, FURTO, ROUBO, EXTORSÃO, RECEPTAÇÃO, TRAFICO, DROGA, ENTORPECENTE, CODIGO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, ALISTAMENTO ELEITORAL, REU PRESO, PRISÃO PROVISORIA, AUSENCIA, TRANSITO EM JULGADO, SENTENÇA CONDENATORIA, CRIAÇÃO, MARCO LEGAL, COMBATE, BRASIL, OBJETIVO, DEFINIÇÃO, PUNIÇÃO, VIOLENCIA, CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA, SEGURANÇA, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÕES, FIXAÇÃO, CONDUTA, FATO CRIMINOSO, COMPETENCIA JURISDICIONAL, PROCESSO PENAL, PROCEDIMENTO, INQUERITO POLICIAL, INVESTIGAÇÃO, ESPECIE, MEDIDA CAUTELAR, CONSEQUENCIA, BANCO DE DADOS, PORTE DE ARMA, CORRELAÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, ALIENAÇÃO JUDICIAL, ANTECIPAÇÃO, DEPOSITO, CONTAS, PENA DE PERDIMENTO, DESTINAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CODIGO DE PROCESSO PENAL, AUDIENCIA DE CUSTODIA, VIDEOCONFERENCIA, PREVALENCIA, PRISÃO PREVENTIVA, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, MONITORAMENTO, GRAVAÇÃO, VISITA, ENCONTRO, PRESO, AUMENTO, PROGRESSÃO.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Parabéns, Senador Dr. Hiran!
Antes de conceder a palavra ao Senador Zequinha Marinho, eu gostaria de aproveitar esta oportunidade aqui na mesa dos trabalhos, em que se faz presente o nosso querido Senador Alessandro Vieira, que hoje instalou ou fez a primeira sessão da Comissão, da CPI de combate ao crime organizado. Todos sabemos que está tramitando no Congresso Nacional, muito especialmente na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5.582, de 2025, que combate o crime organizado e as facções criminosas no Brasil e aperfeiçoa essa agenda importantíssima da proteção dos brasileiros e das brasileiras. E esta Presidência tomou uma decisão, e eu queria pedir aos nossos colegas Senadores e Senadoras que solicitaram à Presidência do Senado que pudessem colaborar participando do debate, da votação desta matéria, quando ela chegasse ao Senado Federal... Peço desculpas, peço vênia aos colegas Senadores e Senadoras, porque vários colegas nossos Senadores e Senadoras estavam envolvidos ou estão envolvidos com essa agenda, inclusive profissionalmente, estudiosos da área da segurança pública, mas esta Presidência tomou a decisão de que, quando esta matéria for deliberada na Câmara dos Deputados, esta Presidência indicará S. Exa. o Senador pelo Estado de Sergipe Alessandro Vieira para relatar o PL 5.582, que é o projeto de lei denominado marco legal do combate ao crime organizado do Brasil.
O Senador Alessandro Vieira tem uma longa carreira jurídica, também da Polícia Judiciária do Estado de Sergipe, tem uma experiência grande como profissão, mas também agora como legislador e Senador da República, tem na sua agenda pessoal o combate e a proteção dos brasileiros, enfrentando o crime organizado desde sua origem, em Sergipe, e tem uma larga experiência. Então eu queria, ao tempo de fazer esta fala em homenagem à confiança que o Senado da República tem em um colega nosso Senador, dizer aos nossos outros colegas Senadores e Senadoras que aguardavam que nós pudéssemos decidir sobre a relatoria desta matéria no Senado que a Presidência optou por indicar o Relator da CPI que combate o crime organizado, que será o Relator do projeto quando da sua deliberação na Câmara e da sua chegada ao Senado.
Então eu queria desejar ao Senador Alessandro, quando no momento oportuno, sucesso nessa relatoria. O Brasil aguarda uma resposta do Parlamento no enfrentamento da criminalidade.
E eu tenho certeza absoluta de que todos os nossos outros Senadores e Senadoras que aguardavam a chegada dessa matéria compreenderão a posição desta Presidência em optar pelo Senador Alessandro por tudo o que eu disse ainda há pouco em relação à sua experiência, à sua trajetória de vida e à sua atividade política no Senado Federal.
Pela ordem, concedo a palavra ao Senador Zequinha Marinho.