Como Relator durante a 172ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 862, de 2025, (Requer, pela Liderança do Podemos, destaque para votação em separado da expressão "em até 24 (vinte e quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas", constante no art. 10 do PL 458/2021 (Substitutivo-CD).) ao Projeto de Lei (PL) n° 458, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp); e dispõe sobre a tributação das operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários no País, a tributação das operações de cobertura de riscos (hedge) e alterações nas Leis nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, nº 9.796, de 5 de maio de 1999, nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e nº 9.481, de 13 de agosto de 1997".

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Administração Tributária, Regime Geral de Previdência Social, Tributos:
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 862, de 2025, (Requer, pela Liderança do Podemos, destaque para votação em separado da expressão "em até 24 (vinte e quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas", constante no art. 10 do PL 458/2021 (Substitutivo-CD).) ao Projeto de Lei (PL) n° 458, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp); e dispõe sobre a tributação das operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários no País, a tributação das operações de cobertura de riscos (hedge) e alterações nas Leis nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, nº 9.796, de 5 de maio de 1999, nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e nº 9.481, de 13 de agosto de 1997".
Publicação
Publicação no DSF de 19/11/2025 - Página 50
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGIME ESPECIAL, ATUALIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO, VALORES, PATRIMONIO, BENS MOVEIS, BENS IMOVEIS, CESSÃO DE DIREITOS, PAGAMENTO, TRIBUTOS, EXTINÇÃO, PUNIBILIDADE, EMPRESTIMO, TITULO MOBILIARIO, VALORES MOBILIARIOS, ALTERAÇÃO, AUSENCIA, DECLARAÇÃO, COMPENSAÇÃO, HIPOTESE, CREDITOS, PAGAMENTO INDEVIDO, REGIME, INCIDENCIA, CONTRIBUIÇÃO, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), REDUÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO DE RENDA, RENDIMENTO, VALOR, OPERAÇÃO, COBERTURA, RISCOS, CONTRATO, PAIS ESTRANGEIRO, REQUISITOS, CONCESSÃO, BENEFICIO, SEGURO-DESEMPREGO, SEGURO DEFESO, PESCADOR ARTESANAL, COMPETENCIA, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO, REQUERIMENTO, HABILITAÇÃO, BENEFICIARIO, BOLSA DE VALORES, BASE DE CALCULO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), LIMITAÇÃO, DESPESA, ORIGEM, COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), SERVIDOR PUBLICO CIVIL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS), NOVAÇÃO, DIVIDA, ACEITAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, FINANCIAMENTO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, AGENTE FINANCEIRO, EXCEÇÃO, COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR (COHAB), SIMPLIFICAÇÃO, ANALISE, DOCUMENTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), INCENTIVO, ASSISTENCIA FINANCEIRA, EDUCAÇÃO, POUPANÇA, PERMANENCIA, ENSINO MEDIO, ESCOLA PUBLICA, EXAME MEDICO, PERICIA, PREVIDENCIA SOCIAL, TELEMEDICINA, DURAÇÃO, PRAZO MAXIMO.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) – Não, Sr. Presidente, eu queria, em resposta ao Senador Zequinha e em respeito até à deliberação que o Senado da República teve originalmente no texto, manter as 36 quotas de pagamento, portanto acolhendo a emenda e o destaque apresentado pelo Podemos.

    Portanto, acolho a modificação de 36 meses apresentada pelo eminente Senador Zequinha. Desta feita, entendo que restabelecemos um equilíbrio para o contribuinte poder estar apto junto à Fazenda Nacional.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/11/2025 - Página 50