Pronunciamento de Tereza Cristina em 18/11/2025
Pela ordem durante a 172ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Voto de aplauso para a grande cientista brasileira Mariangela Hungria, laureada com o Prêmio Mundial de Alimentação (World Food Prize), considerado o Prêmio Nobel da agricultura e da alimentação, recebido nos Estados Unidos.
Esclarecimentos sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 861, de 2025, (Requer, pela Liderança do Progressistas, destaque para votação em separado do art. 37 do Projeto de Lei nº 458/2021 (Substitutivo-CD).) ao Projeto de Lei (PL) n° 458, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp); e dispõe sobre a tributação das operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários no País, a tributação das operações de cobertura de riscos (hedge) e alterações nas Leis nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, nº 9.796, de 5 de maio de 1999, nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e nº 9.481, de 13 de agosto de 1997".
- Autor
- Tereza Cristina (PP - Progressistas/MS)
- Nome completo: Tereza Cristina Correa da Costa Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca },
Homenagem:
- Voto de aplauso para a grande cientista brasileira Mariangela Hungria, laureada com o Prêmio Mundial de Alimentação (World Food Prize), considerado o Prêmio Nobel da agricultura e da alimentação, recebido nos Estados Unidos.
-
Administração Tributária,
Regime Geral de Previdência Social,
Tributos:
- Esclarecimentos sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 861, de 2025, (Requer, pela Liderança do Progressistas, destaque para votação em separado do art. 37 do Projeto de Lei nº 458/2021 (Substitutivo-CD).) ao Projeto de Lei (PL) n° 458, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp); e dispõe sobre a tributação das operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários no País, a tributação das operações de cobertura de riscos (hedge) e alterações nas Leis nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, nº 9.796, de 5 de maio de 1999, nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e nº 9.481, de 13 de agosto de 1997".
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/11/2025 - Página 64
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
- Honorífico > Homenagem
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
- Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- VOTO DE APLAUSO, CIENTISTA, PREMIO, ALIMENTAÇÃO, PRODUÇÃO, ALIMENTOS, SUSTENTABILIDADE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL.
- ESCLARECIMENTOS, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGIME ESPECIAL, ATUALIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO, VALORES, PATRIMONIO, BENS MOVEIS, BENS IMOVEIS, CESSÃO DE DIREITOS, PAGAMENTO, TRIBUTOS, EXTINÇÃO, PUNIBILIDADE, EMPRESTIMO, TITULO MOBILIARIO, VALORES MOBILIARIOS, ALTERAÇÃO, AUSENCIA, DECLARAÇÃO, COMPENSAÇÃO, HIPOTESE, CREDITOS, PAGAMENTO INDEVIDO, REGIME, INCIDENCIA, CONTRIBUIÇÃO, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), REDUÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO DE RENDA, RENDIMENTO, VALOR, OPERAÇÃO, COBERTURA, RISCOS, CONTRATO, PAIS ESTRANGEIRO, REQUISITOS, CONCESSÃO, BENEFICIO, SEGURO-DESEMPREGO, SEGURO DEFESO, PESCADOR ARTESANAL, COMPETENCIA, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO, REQUERIMENTO, HABILITAÇÃO, BENEFICIARIO, BOLSA DE VALORES, BASE DE CALCULO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), LIMITAÇÃO, DESPESA, ORIGEM, COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), SERVIDOR PUBLICO CIVIL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS), NOVAÇÃO, DIVIDA, ACEITAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, FINANCIAMENTO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, AGENTE FINANCEIRO, EXCEÇÃO, COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR (COHAB), SIMPLIFICAÇÃO, ANALISE, DOCUMENTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), INCENTIVO, ASSISTENCIA FINANCEIRA, EDUCAÇÃO, POUPANÇA, PERMANENCIA, ENSINO MEDIO, ESCOLA PUBLICA, EXAME MEDICO, PERICIA, PREVIDENCIA SOCIAL, TELEMEDICINA, DURAÇÃO, PRAZO MAXIMO.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) – Presidente, primeiro quero cumprimentar a Senadora Daniella pelo projeto aprovado.
Eu gostaria, na verdade, de apresentar um requerimento de voto de aplauso para a grande cientista brasileira Mariangela Hungria, laureada recentemente com o Prêmio Mundial de Alimentação (World Food Prize), considerado o Prêmio Nobel da agricultura e da alimentação, que ela recebeu nos Estados Unidos.
Mariangela Hungria é um orgulho para o Brasil. Pesquisadora da Embrapa Soja, a cientista está sendo mundialmente reconhecida pela sua contribuição para a produção de alimentos com qualidade e sustentabilidade. Seu foco foi o desenvolvimento de técnicas para permitir produzir mais com menos, como ela mesma diz, produzir com "menos insumos, com menos água, menos terra, menos esforço humano e menor impacto ambiental".
Mariangela Hungria hoje é a maior expressão de um grupo amplo de cientistas brasileiros que colocam o país no rumo de uma agricultura cada vez mais sustentável, substituindo parcial ou totalmente os fertilizantes químicos. Em 2023, a Forbes destacou o número crescente de doutoras em todas as áreas da ciência nacional, pois Mariangela, doutora em ciência do solo, é uma das cem doutoras de grande destaque do agro. A agricultura sustentável é o orgulho do Brasil.
É justo, Presidente, que esta Casa se junte aos aplausos que têm acompanhado Mariangela nos mais diversos fóruns internacionais e, mais importante, entre os agricultores que aplicam a melhor técnica para garantir a disponibilidade de alimentos com qualidade. A agricultura é o orgulho do Brasil. Muito obrigada, Sr. Presidente.
E aqui, só finalizando o dia de hoje, Presidente, em que tivemos aqui a votação, é só para registrar que o nosso destaque, quando eu coloquei o destaque no Rearp, foi porque houve um entendimento com o Governo, especialmente no tocante ao art. 37, inciso II, alínea "g" e "h" do PL 458.
Essa negociação resultou no compromisso formal do Líder do Governo no Senado e da Casa Civil para promover uma regulamentação específica que assegure a previsibilidade, a segurança jurídica ao tratamento das compensações tributárias referentes ao exercício de 2026. Então, essa é a intenção: proporcionar clareza de critérios, reduzindo margens para interpretações subjetivas por parte da Receita Federal, situação que possa comprometer injustamente o setor produtivo nacional e os produtores rurais.
Então, temos uma reunião – muito obrigada aqui à Casa Civil, ao assessor Moretti – e, na quarta-feira, nossos técnicos vão se reunir para fazer a regulamentação, para deixar claro e certo, reto, o que nós combinamos aqui hoje.
Muito obrigada.