Pronunciamento de Sergio Moro em 25/11/2025
Discurso durante a 175ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pedido para maior rigor nas audiências de custódia, com crítica à soltura de criminoso que assassinou uma gestante em São Bento do Una-PE, e expectativa de sanção presidencial do Projeto de Lei nº 226/2024, de relatoria de S. Exa., que define critérios de periculosidade para concessão de prisão preventiva.
Manifestação favorável à anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023,com críticas às penas aplicadas e ao suposto rigor judicial imposto ao ex-Presidente Jair Bolsonaro.
- Autor
- Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
- Nome completo: Sergio Fernando Moro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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Processo Penal:
- Pedido para maior rigor nas audiências de custódia, com crítica à soltura de criminoso que assassinou uma gestante em São Bento do Una-PE, e expectativa de sanção presidencial do Projeto de Lei nº 226/2024, de relatoria de S. Exa., que define critérios de periculosidade para concessão de prisão preventiva.
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Atuação do Judiciário,
Direito Penal e Penitenciário:
- Manifestação favorável à anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023,com críticas às penas aplicadas e ao suposto rigor judicial imposto ao ex-Presidente Jair Bolsonaro.
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/11/2025 - Página 33
- Assuntos
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- EXPECTATIVA, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, PRISÃO PREVENTIVA, CONVERSÃO, PRISÃO EM FLAGRANTE, VIOLENCIA, AMEAÇA GRAVE, CRIME CONTRA A PESSOA, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIME HEDIONDO, ARMA DE FOGO, COLETA, MATERIAL, OBTENÇÃO, MATERIAL BIOLOGICO, PADRÃO GENETICO, PERICULOSIDADE, AGENTE, CRITERIOS, AFERIÇÃO, AUDIENCIA DE CUSTODIA.
- CRITICA, AUDIENCIA DE CUSTODIA, LIBERAÇÃO, PRESO, PRISÃO EM FLAGRANTE.
- DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CONCESSÃO, ANISTIA, ACUSADO, CONDENADO, CRIME, CODIGO PENAL, TENTATIVA, ABOLIÇÃO, ESTADO DEMOCRATICO, GOLPE DE ESTADO, GOVERNO, MANIFESTAÇÃO, PRAÇA DOS TRES PODERES, DANOS, PATRIMONIO PUBLICO.
- CRITICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PRISÃO, EX-PRESIDENTE DA REPUBLICA, JAIR BOLSONARO, CONDENAÇÃO CRIMINAL, PERSEGUIÇÃO, NATUREZA POLITICA.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discursar.) – Boa tarde a todos.
Boa tarde, Senador Izalci, Presidente em exercício, Senador Esperidião Amin, Senador Oriovisto, meus colegas, pares.
Nós vivemos num país em que os valores estão um pouco invertidos, ou estão bem invertidos. Refiro-me aqui, especificamente, a um fato que ocorreu ainda neste mês, lá no interior de Pernambuco, em São Bento do Una. Júlia Eduarda, uma mulher grávida, foi assassinada a golpes de martelo. O assassino, após esse crime atroz, foi levado ao juiz, que o liberou em audiência de custódia, com tornozeleira eletrônica apenas.
Olha, a audiência de custódia é um instituto que tem a sua utilidade de permitir que o juiz tenha um contato imediato com alguém que foi preso em flagrante, e o juiz tem condições ali de decidir se este pode responder o processo em liberdade ou se deve permanecer preso. Em nenhuma circunstância, eu imagino que alguém preso em flagrante pelo assassinato de uma mulher grávida deva ser colocado em liberdade. Um indivíduo desses, além da crueldade e da atrocidade desse crime, oferece perigo a outros indivíduos. Oferece perigo à sociedade. Quem assassina a sangue frio uma mulher grávida não merece outro tratamento que não o rigor da lei.
Como resultado dessa liberação, a comunidade pequena se revoltou e protestou, inclusive nas ruas, o que levou o juiz – pelo menos isso – a rever sua decisão e decretar a prisão preventiva desse assassino. Mas não fosse a revolta da população, teria permanecido aquele erro inicial.
Ora, as estatísticas revelam que cerca de 40% dos presos em flagrante são liberados em audiência de custódia. No meu estado, Paraná, os números são ainda mais elevados, invertendo-se esse percentual: cerca de 60% dos presos em flagrante são colocados em liberdade. E gera aquela percepção da porta giratória: a polícia prende, e a Justiça solta.
É claro que boa parte dos juízes acerta, boa parte dos juízes atua com rigor e mantém pessoas presas em flagrante presas, quando se faz necessário, por crimes que indicam perigo ou reiteração delitiva. Mas, em muitos casos, acabam sendo colocadas em liberdade pessoas que não deveriam, como esse assassino da mulher grávida ou, o que acontece muito nas grandes cidades, mas também nas pequenas cidades do interior, criminosos repetitivos. Pessoas que muitas vezes são presas em flagrante por delitos menores – por exemplo, furto de celular –, mas, colocadas em liberdade em audiência de custódia, logo voltam a delinquir.
Tornou-se já anedótico, inclusive, o caso no Rio de Janeiro no qual um criminoso foi preso por furto a residência e foi liberado pelo juiz. Esse criminoso já tinha 86 passagens pela polícia. Ora, não podemos continuar com esse quadro.
Este Congresso aprovou, e eu tive a honra de ser Relator desse projeto aqui no Senado Federal, o Projeto de Lei 226, de 2024, que foi encaminhado, no início deste mês, à sanção presidencial. Aguardamos a sanção do Presidente da República para esta semana. Espero que não haja o veto, mas é de essencial importância nós restringirmos solturas nas audiências de custódia.
Do outro lado, nós podemos fazer um paralelo de que, enquanto criminosos que devem ficar presos estão sendo liberados, há aqueles que são tratados com demasiado rigor pela Justiça.
E aqui eu secundo as palavras do meu antecessor, o Senador Cleitinho, da necessidade de revisão, sim, das condenações do 8 de janeiro: pessoas ali que se excederam, que invadiram prédios públicos, uma minoria que destruiu o patrimônio... É claro que ninguém concorda com esse tipo de comportamento ilegal, mas não se justifica a imposição de penas de 18 anos de prisão, 16 anos de prisão, 14 anos de prisão – como naquele caso, que ficou emblemático, da Sra. Débora dos Santos, que ficou presa mais de dois anos, ficou praticamente um ano, sem denúncia, presa preventivamente, porque pintou de batom a estátua da Justiça, em um momento de protesto.
Como justificar essa diferença de tratamento? Uma Justiça que muitas vezes é leniente com crimes de sangue, uma Justiça que muitas vezes é leniente com crimes de droga, uma Justiça que é absolutamente leniente com criminalidade de colarinho branco, haja vista os que tiveram suas condenações anuladas sem qualquer motivo jurídico na Operação Lava Jato, e, ao mesmo tempo, tratando com esse extremo rigor aqueles manifestantes do 8 de janeiro. Prisões preventivas de mais de dois anos, se aproximando de três anos, e penas beirando os 20 anos para pessoas muito simples. E posso falar com autoridade, porque visitei algumas delas na prisão. São pessoas absolutamente simples, que têm ciência de que erraram, de que não deveriam ter agido daquela forma, mas jamais mereciam um tratamento assim tão rigoroso.
É hora de o Congresso se debruçar sobre essa anistia, se debruçar sobre, se não for possível a anistia, um ajustamento dessas penas a patamares que sejam minimamente razoáveis.
E também tem que se dizer aqui do tratamento excessivamente rigoroso em relação ao Presidente Bolsonaro. Eu falo aqui, com tranquilidade, porque não tenho nenhuma dívida pessoal em relação a ele. Não fui apoiado, Senador Izalci, em 2022, ao Senado – ele tinha o seu candidato, que a gente respeita. Ainda assim, fui, no segundo turno, apoiá-lo contra o Lula, porque entendia que seria uma tragédia a nova Presidência do Lula, como de fato está sendo. Mas vejo um excessivo rigor a um homem que foi vítima de um atentado à sua vida, o que deixou sequelas graves; que foi condenado em um processo em relação ao qual há muitas dúvidas... Boa parte da população brasileira não acredita que houve um golpe, uma real tentativa de golpe. Mas, ainda que assim não fosse, um homem com tantas sequelas de saúde deveria ter o direito, pelo menos, de permanecer em prisão domiciliar, como estava há até pouco tempo.
Outros que cometeram, sim, crimes reais e crimes muito graves, como o ex-Presidente Collor – que foi, num primeiro momento, absolvido pela Justiça, em 1994, e voltou a cometer crimes, roubou dinheiro da BR Distribuidora, que lhe foi entregue durante os governos do Lula –, condenado por corrupção, que foi, logo em seguida, após a prisão, direcionado à prisão domiciliar, sem que houvesse, na minha opinião, motivos reais de saúde para deferir a ele esse tratamento... Ou havia problemas de saúde, talvez pela elevada idade, mas nada com aquela seriedade que justificasse esse benefício.
Já em relação ao Presidente Bolsonaro, não há qualquer margem de dúvidas sobre a necessidade de cuidados especiais, a necessidade de alimentos especiais, tanto pela facada que recebeu naquele fatídico ano de 2018 como pelas sucessivas cirurgias que foi obrigado a fazer desde então. Nessa perspectiva, deveria ele, sim, com os cuidados, ser mantido em prisão domiciliar. Seria mais apropriado a uma pessoa com as suas condições de saúde.
Agora, quando nós colocamos tudo isso junto – leniência de um lado para quem praticou crimes graves e rigor excessivo em relação aos manifestantes do 8 de janeiro, ou a negação ao Bolsonaro da prisão domiciliar – é que nós percebemos que tem alguma coisa errada aí com o nosso país, que precisa ser consertado.
Vamos aguardar e esperar que possamos, esta semana ou nos próximos... em breve, nos debruçar sobre esse projeto de anistia, ou projeto de redução de penas. Quero deixar bem claro que a minha preferência é pela anistia, mas temos que observar as condições políticas do momento e não podemos ficar sem ambas as coisas, no presente momento, diante do tratamento rigoroso dado a essas pessoas.
É isso, Sr. Presidente.