Pela ordem durante a 176ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo para inclusão em pauta do Projeto de Lei (PL) n° 3191, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de obstrução de via pública mediante uso de barricadas para fins de cometimento ou ocultação de crimes".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Apelo para inclusão em pauta do Projeto de Lei (PL) n° 3191, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de obstrução de via pública mediante uso de barricadas para fins de cometimento ou ocultação de crimes".
Publicação
Publicação no DSF de 27/11/2025 - Página 37
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, INCLUSÃO, PAUTA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, TIPICIDADE, PENA, INSTALAÇÃO, INFRAESTRUTURA, IMPEDIMENTO, TRAFEGO, VIA PUBLICA, OBJETIVO, EFETIVAÇÃO, OCULTAÇÃO, CRIME, DEFINIÇÃO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) – Hoje, nós aprovamos na CCJ um projeto de fundamental importância para o combate ao crime organizado, que é a tipificação do crime de barricada, de montagem de obstáculos, que permitam controle de território e que dificultem serviços públicos, a própria segurança e o direito de ir e vir das pessoas. Esse projeto foi aprovado por unanimidade, assim como o requerimento de urgência também ao PL 3.191, de 2024, originalmente da Câmara, com autoria do Deputado Sargento Portugal. Ele passou na CSP e na CCJ hoje, com requerimento de urgência para cá.

    Diante da nossa luta aqui no Senado para aperfeiçoar e, com maior rigor na legislação,poder enfrentar o crime organizado, eu venho pedir, extrapauta, a inclusão do PL 3.191, de 2024, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Líder Senador Carlos Portinho, eu fui informado pela Mesa de que esse projeto foi de iniciativa da Câmara dos Deputados. E a informação que me foi dada pelo Dr. Ivan e pelo Dr. Danilo, que estão atentos às solicitações de V. Exas., é a de que houve alteração no projeto, que vai ter que voltar. V. Exa. tem conhecimento?

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) – Tenho.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Tudo bem. Então, eu vou...

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Essa é a celeridade de que precisa, porque ainda vai voltar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/11/2025 - Página 37