Discussão durante a 176ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3191, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de obstrução de via pública mediante uso de barricadas para fins de cometimento ou ocultação de crimes".

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3191, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de obstrução de via pública mediante uso de barricadas para fins de cometimento ou ocultação de crimes".
Publicação
Publicação no DSF de 27/11/2025 - Página 44
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, TIPICIDADE, PENA, INSTALAÇÃO, INFRAESTRUTURA, IMPEDIMENTO, TRAFEGO, VIA PUBLICA, OBJETIVO, EFETIVAÇÃO, OCULTAÇÃO, CRIME, DEFINIÇÃO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria, na mesma esteira que os demais Senadores, cumprimentar V. Exa. por pautar esse tema.

    O tema da segurança pública é um tema sensível para o Brasil. Quero cumprimentar o Senador Carlos Portinho, que é um Senador de um estado da Federação que conhece com profundidade a extensão desse problema. Mas aquilo que até pouco tempo atrás era um problema mais focado na realidade dura do Rio de Janeiro, hoje é um problema do Brasil.

    Hoje o narcoterrorismo se transformou num problema nacional. Não é exclusividade do Rio de Janeiro, não é exclusividade de São Paulo, com o PCC, não é exclusividade do Ceará, que também vive hoje um quadro dramático de violência – é um problema do Brasil.

    Eu olho para o meu Estado de Rondônia e vejo lá a preocupação, o medo que a comunidade do Rio de Janeiro tem – também a população de Rondônia o tem neste momento –, porque está refém do crime organizado. E veja V. Exa., Senador Portinho, que o projeto aqui criminaliza, tipifica o crime de criar obstáculos com finalidade criminosa, para a prática do crime ou para a manutenção de posições de organizações criminosas.

    Mas nós já estamos com uma outra situação que vai além disso que V. Exa. está enfrentando com esse projeto – e que eu louvo, voto a favor, com muita segurança de que estamos fazendo algo que dialoga com o Brasil, que quer segurança pública... Mas hoje nós temos uma outra situação: é que essa barricada, que essa barreira é uma barreira também de cultura do crime.

    A criança que é filha do morador de um condomínio, de um bairro e que quer estudar na escola que fica no outro bairro, vizinho, tem uma barreira virtual, que é um comando, que diz: "Aqui o filho daquele bairro ou o filho daquele condomínio não estuda, porque aqui é território dominado pela facção rival".

    Sr. Presidente, nós estamos diante de uma situação, de um quadro em que o diagnóstico é simples: o Estado deixou de ocupar o seu espaço, deixou de promover as políticas públicas mais adequadas – e não estou falando apenas da política de segurança pública, porque essa é a última trincheira do enfrentamento –, porque o Estado se tornou ausente. E quem é que ocupou esse espaço? O crime organizado.

    E aí nós estamos hoje diante do que chamamos de narcoterrorismo: organizações criminosas que se estabeleceram, que se conectaram, que verticalizaram as suas lideranças e hoje estão nos quatro cantos do Brasil, aterrorizando a sociedade.

    Então, esse projeto vai na direção de enfrentar um problema. Mas que é um problema muito maior, que tem conexões, que tem ramificações, e hoje a sociedade se vê aprisionada, com medo, porque o Estado se fez ausente.

    Nós precisamos de um esforço de modernização da legislação penal. Uma legislação mais dura, mais atualizada, conectada com a realidade de hoje – e não com a realidade de 40 anos atrás, 30 anos atrás –, porque o crime se modernizou.

    A legislação se mostra ultrapassada em alguns aspectos e a força operacional do Estado se mostra insuficiente para garantir a segurança de que a sociedade brasileira precisa.

    Então, eu queria elogiar a iniciativa desse projeto e dizer que o pacto pela segurança pública no Brasil tem que ser um pacto de todos: do município, que tem políticas públicas no dia a dia da população e que precisa oferecer; dos estados, unidades federadas, que precisam fazer o trabalho, o dever de casa, com o policiamento ostensivo, sim, com a polícia judiciária, a polícia civil, sim, com a polícia penal, que cuida dos presídios, sim; mas também com a política de assistência, com a política de serviços, da prestação de serviços, que é fundamental.

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – Então, pensar a segurança pública é pensar soluções estruturadas, de forma abrangente e conjunta.

    Então, cumprimento V. Exa. pela iniciativa desse projeto, que vai na direção daquilo que o Brasil precisa. Precisamos avançar ainda mais.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/11/2025 - Página 44