Como Relator durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 429, de 2024, que "Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996".

Autor
Eduardo Gomes (PL - Partido Liberal/TO)
Nome completo: Carlos Eduardo Torres Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Fundos Públicos, Poder Judiciário, Tributos:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 429, de 2024, que "Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996".
Publicação
Publicação no DSF de 17/12/2025 - Página 98
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, TRIBUTOS, CUSTAS, PROCESSO JUDICIAL, AMBITO, JUSTIÇA FEDERAL, CRITERIOS, PAGAMENTO, HIPOTESE, ISENÇÃO FISCAL, PROCEDIMENTO, DEPOSITO JUDICIAL, FUNDO FINANCEIRO.

    O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) – Senador Jayme Campos, gostaria de agradecer a V. Exa. pela pergunta, porque dá a oportunidade de esclarecer, também, mais uma vez, a dúvida sobre o valor real da Justiça Federal, que ela pleiteia nesse projeto.

    Também não foi dito aqui, porque, sobre consequência... Grande parte das causas brasileiras saem da primeira instância e vão até a Justiça Federal, então, fatalmente, chegam na Justiça Federal.

    Mas, só para dar um exemplo, o Supremo Tribunal Federal usa a Selic como parâmetro de reajuste. A Justiça tem utilizado, nos tribunais, esse indicativo. Mas, só para dar um exemplo a V. Exa., que fala bem alto, porque fala do seu estado e do meu estado, a taxa mínima da Justiça, em Mato Grosso, é de R$490,45. A taxa mínima da Justiça Federal, com a isenção de R$5 mil e tudo, passa a ser R$193,20.

    No Mato Grosso do Sul, é de R$789,30. Na Justiça Federal, R$193,20.

    Então, realmente, nós estamos falando do reajuste de décadas, de 30 anos, trinta e poucos anos. É por isso que está dando isso.

    Então, assim, no valor concreto, no valor real, nós estamos falando dessa diferença...


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/2025 - Página 98