Como Relator durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 429, de 2024, que "Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996".

Autor
Eduardo Gomes (PL - Partido Liberal/TO)
Nome completo: Carlos Eduardo Torres Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Fundos Públicos, Poder Judiciário, Tributos:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 429, de 2024, que "Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996".
Publicação
Publicação no DSF de 17/12/2025 - Página 102
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, TRIBUTOS, CUSTAS, PROCESSO JUDICIAL, AMBITO, JUSTIÇA FEDERAL, CRITERIOS, PAGAMENTO, HIPOTESE, ISENÇÃO FISCAL, PROCEDIMENTO, DEPOSITO JUDICIAL, FUNDO FINANCEIRO.

    O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) – Sr. Presidente, Senador Eduardo Girão, Senador Mecias, Senadores, a nossa intenção, na relatoria desse projeto, é simplesmente corrigir o atendimento da Justiça Federal às pessoas, não tem nada a ver com aumento de benesses ou qualquer outra coisa que não seja o serviço da Justiça.

    Tanto é que nós conversamos agora, levando em conta o que falou o Senador Oriovisto e também toda a consistência que tem nessa aprovação, que não teria sido discutida na CAE, mas como foi que a gente aprovou a emenda do Senador Renan Calheiros? Como foi que todos tiveram acesso ao relatório e foi lido? E como é que agora, eu comunico a V. Exas. que, conversando com a Ajufe e conversando com os que fazem parte da Justiça Federal, nós conseguimos um acordo para que fosse retirada a Selic e voltasse o IPCA?

    Como é que a gente pode, se não levar em consideração o que falam os Senadores, o serviço direto à população brasileira e, mesmo que tenha algum prejuízo ao longo do tempo, a Justiça Federal vai dar o primeiro passo na prestação de serviço para aqueles que mais precisam. Toda vez que a Justiça falta, ela chega para quem tem mais dinheiro, para quem tem mais poder. E, nesse projeto, nós estamos voltando agora, tirando a Selic, voltando o IPCA, já que a Selic é utilizada pelo Supremo Tribunal Federal e por vários tribunais, e enquadrando, por exemplo, nessa tabela, a taxa da Justiça Federal, de 16ª para a 25ª. Aí, sim, uma diferença de 5 mil por cento, da segunda menos cara para a mais cara do Brasil.

    Então, é com isso que eu tento colaborar para que a gente faça um acordo, aprove, dê à Justiça a condição de trabalho e à população a condição de receber o serviço.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/2025 - Página 102