Como Relator durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 424, de 2024, que "Altera o § 1º do art. 840, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer, na impossibilidade de fixação de valor certo e determinado, que as reclamações trabalhistas possam, em seu pedido inicial, conter valor estimado ou expectativa de direito do reclamante em relação ao valor em demanda".

Autor
Eduardo Gomes (PL - Partido Liberal/TO)
Nome completo: Carlos Eduardo Torres Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Processo do Trabalho:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 424, de 2024, que "Altera o § 1º do art. 840, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer, na impossibilidade de fixação de valor certo e determinado, que as reclamações trabalhistas possam, em seu pedido inicial, conter valor estimado ou expectativa de direito do reclamante em relação ao valor em demanda".
Publicação
Publicação no DSF de 17/12/2025 - Página 105
Assunto
Jurídico > Processo > Processo do Trabalho
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), PROCESSO TRABALHISTA, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, VALOR, CAUSA JUDICIAL, PETIÇÃO INICIAL, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

    O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) – Deixe-me pegar com a assessoria aqui, mas eu acredito que "em quando os seus objetivos forem alcançados", e não foram alcançados.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/2025 - Página 105