Pronunciamento de Eduardo Gomes em 16/12/2025
Como Relator durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 424, de 2024, que "Altera o § 1º do art. 840, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer, na impossibilidade de fixação de valor certo e determinado, que as reclamações trabalhistas possam, em seu pedido inicial, conter valor estimado ou expectativa de direito do reclamante em relação ao valor em demanda".
- Autor
- Eduardo Gomes (PL - Partido Liberal/TO)
- Nome completo: Carlos Eduardo Torres Gomes
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Processo do Trabalho:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 424, de 2024, que "Altera o § 1º do art. 840, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer, na impossibilidade de fixação de valor certo e determinado, que as reclamações trabalhistas possam, em seu pedido inicial, conter valor estimado ou expectativa de direito do reclamante em relação ao valor em demanda".
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/12/2025 - Página 105
- Assunto
- Jurídico > Processo > Processo do Trabalho
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), PROCESSO TRABALHISTA, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, VALOR, CAUSA JUDICIAL, PETIÇÃO INICIAL, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) – Deixe-me pegar com a assessoria aqui, mas eu acredito que "em quando os seus objetivos forem alcançados", e não foram alcançados.
Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/2025 - Página 105