Como Relator - Para proferir parecer durante a 198ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 60, de 2025, que "Institui, no âmbito do Senado Federal, o Prêmio "Mulheres que Movem o Brasil - Empreendedorismo Feminino", destinado a homenagear mulheres brasileiras que se destacam no meio empresarial ou na área do empreendedorismo”.

Autor
Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Homenagem, Mulheres, Poder Legislativo:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 60, de 2025, que "Institui, no âmbito do Senado Federal, o Prêmio "Mulheres que Movem o Brasil - Empreendedorismo Feminino", destinado a homenagear mulheres brasileiras que se destacam no meio empresarial ou na área do empreendedorismo”.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2025 - Página 132
Assuntos
Honorífico > Homenagem
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Organização do Estado > Poder Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), CRIAÇÃO, RESOLUÇÃO, SENADO, PREMIO, HOMENAGEM, MULHER, EMPRESARIO, EMPREENDEDORISMO, RECONHECIMENTO, ATUAÇÃO, INOVAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SUSTENTABILIDADE, CONCESSÃO, DIPLOMA, OUTORGA, PLACA, MEDALHA.

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Para proferir parecer.) – Obrigada, Presidente Eduardo Gomes, que preside esta sessão.

    Eu vou direto, Sr. Presidente, se me permitir, à análise, pelo avançado da hora, acho que todo mundo já está bem cansado.

    O Projeto de Lei, Sr. Presidente, não apresenta óbices constitucionais, jurídicos ou de técnica legislativa.

    No mérito, a proposição revela-se oportuna e alinhada aos desafios contemporâneos do desenvolvimento econômico e social brasileiro, ao reconhecer o papel estratégico desempenhado pelas mulheres no empreendedorismo nacional. O fortalecimento do empreendedorismo feminino constitui vetor relevante de crescimento econômico, inovação e geração de empregos, além de instrumento eficaz para a redução das desigualdades de gênero ainda presentes no mercado de trabalho.

    A iniciativa também se destaca por reconhecer a pluralidade das contribuições femininas ao empreendedorismo, ao contemplar categorias que abrangem inovação, impacto social, desenvolvimento sustentável e liderança inspiradora. Essa abordagem amplia o alcance da premiação e evita uma visão restrita do êxito no âmbito empresarial, valorizando, além de resultados econômicos, a promoção da inclusão social, a responsabilidade socioambiental e a capacidade de inspirar transformações culturais.

    Cumpre ressaltar, ainda, que a proposição possui relevante efeito pedagógico e indutor de boas práticas. Ao destacar exemplos concretos de mulheres empreendedoras bem-sucedidas, o Senado Federal contribui para a formação de referências positivas capazes de estimular outras mulheres a empreender, inovar e ocupar espaços de liderança.

    O projeto, portanto, reafirma o papel do Poder Legislativo como agente ativo na promoção de valores constitucionais, como a igualdade de gênero, a valorização do trabalho humano e a busca pelo desenvolvimento sustentável.

    Agora vou tratar das emendas.

    A Emenda n° 1 de Plenário enaltece a honraria em debate ao homenagear uma das figuras mais emblemáticas da engenharia e do urbanismo no Brasil. Concordamos plenamente com o mérito da proposta e sugerimos – foi até uma emenda do Senador Carlos Portinho – que essa honraria passe a se chamar Prêmio Carmen Portinho.

    Nascida em 1903, Carmen Portinho foi uma pioneira absoluta: terceira mulher a se graduar engenheira no país e primeira a obter o título de urbanista, em 1939. Sua trajetória rompeu as barreiras de gênero em um campo majoritariamente masculino e reflete a essência da categoria Liderança e Inspiração prevista nesta proposição.

    A escolha de Carmen Portinho como patrona justifica-se, a um só tempo, pelo seu pioneirismo e por sua capacidade empreendedora na gestão pública e institucional.

    Na década de 1940, Carmen criou e dirigiu o Departamento de Habitação Popular do Rio de Janeiro, onde liderou a construção de obras icônicas como o Conjunto Habitacional Pedregulho. Além de projetar, a urbanista viabilizava a execução de complexos que integravam moradia, saúde e educação, demonstrando a competência gerencial e a visão sistêmica que o prêmio busca reconhecer nas empreendedoras brasileiras.

    Além de sua atuação técnica, Carmen Portinho foi uma militante histórica pelos direitos das mulheres, tendo lutado ativamente pelo sufrágio feminino ao lado de Bertha Lutz, desde 1919. Sua vida foi marcada pela inovação constante, seja na introdução de conceitos modernos de habitação social, seja na direção da Escola Superior de Desenho Industrial, que comandou por 20 anos.

    Dar seu nome a este prêmio é, portanto, reconhecer que o empreendedorismo feminino no Brasil tem raízes profundas naquelas que, como ela, moveram as estruturas sociais e urbanas do Brasil.

    Faz-se necessário ajustar a proposição aos ditames da Resolução do Senado nº 8, de 2025. O novo texto flexibiliza os prazos processuais ao delegar à Bancada Feminina do Senado Federal a definição anual do cronograma para as indicações e para a sessão solene, evitando a rigidez de datas fixas e optimizando a organização administrativa do certame.

    Por fim, Sras. e Srs. Senadores, registro que foi apresentada há pouco a Emenda nº 2, de Plenário, de autoria do Senador Flávio Arns, que tem por objetivo dar mais flexibilidade para que a Bancada Feminina do Senado Federal possa expedir regulamento anual sobre a premiação em relevo, que determina, inclusive, a quantidade de agraciadas; e, é claro, acatamos integralmente a emenda, já agradecendo, também, a colaboração do Senador Flávio Arns.

    Voto.

    Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 60, de 2025, da Emenda nº 1-Plen e da Emenda nº 2-Plen, na forma de emenda substitutiva.

    Sr. Presidente, eu gostaria de parabenizar a Senadora Professora Dorinha Seabra pela iniciativa de instituir, no âmbito do Senado Federal, o Prêmio Mulheres que Movem o Brasil – Empreendedorismo Feminino, destinado a homenagear as mulheres brasileiras que se destacam no meio empresarial e na área do empreendedorismo.

    Também quero parabenizar o Senador Carlos Portinho. Carmen Portinho é sua tia-avó, e o Portinho trouxe para nós essa sugestão. Quero agradecer aos dois Senadores que são os propositores da iniciativa, a Senadora Dorinha Seabra e o Senador Flávio Arns, assim como às nossas assessorias que acataram a sugestão do Senador Carlos Portinho, que é uma justa homenagem à Carmen Portinho, nossa sufragista.

    Parabéns, Senador Carlos Portinho e parabéns aos dois Senadores, Senadora Dorinha e Senador Flávio Arns!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2025 - Página 132