Como Relator - Para proferir parecer durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Para proferir parecer.) – Obrigada, Sr. Presidente.

    Eu cumprimento o senhor, já lhe desejando um feliz 2026 e a todos os colegas da Casa, aos nossos servidores, colaboradores e à imprensa. Que seja um ano de equilíbrio, de diálogo e um ano próspero para o nosso país.

    Bom, vem a exame do Plenário o Projeto de Lei 179, de 2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a modernização da carreira legislativa da Câmara dos Deputados, sobre a reestruturação da remuneração com base em critérios de desempenho, competências, metas, resultados, qualificação, crescimento profissional e dedicação contínua e dá outras providências.

    Sr. Presidente, eu gostaria de pedir ao senhor se eu poderia ir à análise.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Claro, Senadora Leila.

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) – Quanto a constitucionalidade, aspectos orçamentários e financeiros, juridicidade e regimentalidade, não há qualquer óbice à tramitação do projeto.

    No mérito, somos favoráveis à recomposição remuneratória contida no PL, uma vez que promove maior transparência, racionalidade e meritocracia ao sistema remuneratório, fortalecendo o vínculo entre entrega institucional e retribuição funcional, em consonância com as melhores práticas contemporâneas da gestão pública.

    Ademais, a proposta valoriza adequadamente a complexidade e a relevância das atribuições desempenhadas pelos servidores, reconhece a carreira legislativa como típica de Estado e assegura eficiência, tratamento isonômico e segurança jurídica.

    Destaca-se ainda a observância dos limites orçamentários e da responsabilidade fiscal, o que evidencia a viabilidade financeira da medida e reforça o seu caráter institucional responsável, contribuindo para o fortalecimento do Poder Legislativo e para a melhoria da qualidade dos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira.

    Vale ressaltar também, Sr. Presidente, que o texto do projeto segue uma estrutura similar à dos PLs nºs 2.829 e 6.070, ambos de 2025, que tratam respectivamente do plano de carreira dos servidores do TCU e do Senado Federal, já apreciados e aprovados por esta Casa.

    Inclusive, eu fui procurada pelo representante dos servidores da Casa, o Sindilegis, para alterações pontuais, mas entendemos que devemos respeitar a decisão da Casa de origem, que é a Câmara dos Deputados, sobre o objeto do projeto que é tratado neste momento.

    E há importância do célere encaminhamento por esta Casa para a sanção.

    Voto.

    Ante o exposto, o parecer é pela constitucionalidade, pela juridicidade e pela regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do PL nº 179, de 2026.

    Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/02/2026 - Página 54