Como Relator - Para proferir parecer durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, o projeto – eu confesso – já está distribuído, e eu vou me abster da leitura. Eu vou apenas explicar o que é: é desses casos que se diz que, se não aconteceu em nenhum lugar, já aconteceu na Bahia.

    Essa floresta foi criada no Governo Fernando Henrique Cardoso, em 2001, pelos órgãos ambientais federais. Porém, a demarcação da área foi feita de forma equivocada. O GPS que foi utilizado determinava que a área era em Cristópolis, e, na verdade, ela se encontra no Município de Baianópolis, um outro município da Bahia.

    A área que deveria ser destinada é da ordem de 4 mil hectares, e, no decreto, saiu como sendo 11 mil hectares, ou seja, estava totalmente equivocado, prejudicando os proprietários... Agora, imaginem, foi criada em 2001, nós estamos em 2026: 25 anos se passaram para que a gente chegasse a este ponto. O projeto de lei já foi votado na Câmara dos Deputados, da relatoria do Deputado Federal Leur Lomanto, de oposição, inclusive, ao meu Governador e ao meu Presidente, e veio remetida para cá, e eu pedi ao Presidente Davi que pudesse fazê-lo no dia de hoje.

    Porque, Presidente Davi, o erro foi cometido em 2001, a demarcação – 2001 –, no Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, 25 anos para que os proprietários pudessem retomar com normalidade e produzir nas suas áreas.

    Então, eu estou me abstendo de ler porque é um projeto simples, e eu vou apenas dizer que esse projeto é para anular a floresta que foi feita equivocadamente e, portanto, pacificar essa região e deixar.

    Pode parecer até estranho que um Senador do PT venha aqui para anular uma área de floresta, mas aqui é reconhecido, inclusive, pelo Ibama o erro que foi feito há 25 anos.

    Portanto, o meu voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.663, de 2022, que anula a chamada Flona, a floresta nacional que foi criada, como eu acabei de falar, e, portanto, repõe a normalidade.

    É o meu voto e é o projeto de lei que acabo de relatar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2026 - Página 84