Senadora Ana Amélia e outros
(-)
(Em urgência - Requerimento nº 67, de 2017)
Projeto de Lei do Senado nº 200, de 2015, da Senadora Ana Amélia e outros Senadores, que dispõe sobre a pesquisa clínica.
Pareceres nºs 1.011 a 1.013, de 2016, respectivamente: - da CCJ, Relator: Senador Eduardo Amorim, favorável, com as das Emendas nºs 1 a 5-CCJ, que apresenta; - da CCT, Relator: Senador Aloysio Nunes Ferreira, favorável, nos termos da Emenda nº 22-CCT (Substitutivo), que apresenta; e - da CAS, Relator: Senador Otto Alencar, favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 25-CAS (Substitutivo); pela aprovação das Emendas nºs 38, 39, 41 e 42; e pela rejeição das Emendas nºs 26 a 37, e 40, apresentadas no turno suplementar, quando da apreciação terminativa na Comissão. Pendente de pareceres da CCJ, da CCT e da CAS, sobre as Emendas nºs 43 a 63, de Plenário, apresentadas à Emenda nº 25-CAS (Substitutivo).
Textos:
- Avulso inicial da matéria - PLS nº 00200/2015
- Avulso de parecer - PLS nº 00200/2015
- Avulso de parecer - PLS nº 00200/2015
- Avulso de parecer - PLS nº 00200/2015
- Avulso de emendas - PLS nº 00200/2015
Aprovado o substitutivo, com as emendas nºs 38, 39, 41 e 42-PLEN, de parecer favorável. Ficam prejudicados o projeto original e demais emendas.
Aprovado o substitutivo, em turno suplementar, com a emenda nº 66-PLEN. Ficam rejeitadas as demais emendas.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Senador Aécio Neves
(Segunda sessão de discussão, em primeiro turno)
(Calendário Especial - Requerimento nº 855, de 2016)
Segunda sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 57, de 2016, da Comissão Diretora, que altera os arts. 30, 37, 146, 150, 179 e 195 da Constituição Federal para prever que lei complementar conceituará pequeno Município, poderá disciplinar os princípios da Administração Pública e as normas gerais aplicáveis ao processo administrativo fiscal, à substituição tributária, à moralidade tributária, à eficiência tributária e à vedação de confisco, e ao estabelecimento do estatuto de defesa dos direitos contribuintes; dá nova disciplina ao princípio da anterioridade; elimina a exigência de certidão negativa dos débitos previdenciários para participação em procedimentos licitatórios e contratação com o setor público; e fixa a obrigatoriedade de especificação de tratamento diferenciado e simplificado das microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito das normas de caráter geral aplicáveis às empresas.
Parecer sob nº 951, de 2016, da CCJ, Relator: Senador José Maranhão, favorável à proposta, com as Emendas nºs 1 a 6-CCJ.
Textos:
Encerrada a segunda sessão de discussão, em primeiro turno.