Tipo: Grupo Parlamentar do Congresso Nacional

 

RESOLUÇÃO Nº 60, DE 2005

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Paraguai e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Paraguai, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.