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Autoridades aprovadas

Compete ao Senado Federal apreciar indicações de autoridades antes da sua nomeação pela Presidência da República. Essa aprovação prévia é exigida na escolha de magistrados, ministros do Tribunal de Contas da União, presidente e diretores do Banco Central, Procurador-Geral da República, chefes de missão diplomática de caráter permanente, membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público e titulares de outros cargos que a lei determina.

O Senado Federal também tem a iniciativa de escolha de parte dos ministros do Tribunal de Contas da União e de parte dos membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. 

Tais competências estão previstas nos arts. 49, XIII; 52, III e IV; 103-B, XIII e § 2º; e 130-A, "caput" e VI, da Constituição Federal. 

A Secretaria-Geral da Mesa, para proporcionar o pleno acesso a essas informações, oferece as relações de nomes aprovados pelo Senado Federal, destacando as indicações mais recentes e o histórico de cada um dos órgãos.