Frente Parlamentar Mista das Startups e do Empreendedorismo Inovador
A Frente Parlamentar Mista das Startups e do Empreendedorismo Inovador, instituída pela Resolução do Senado Federal nº 6, de 2026, tem a finalidade de: I - fomentar um ecossistema nacional de empresas emergentes inovadoras, mediante a propositura de iniciativas legislativas capazes de promover um ambiente favorável ao surgimento e ao desenvolvimento de startups no Brasil; II - revisar e aperfeiçoar a legislação vigente em prol de segurança jurídica e menores custos de transação para investidores institucionais e empreendedores individuais que desejem assumir os riscos de lançar uma startup no Brasil; III - incentivar o investimento nacional e estrangeiro no ecossistema de startups brasileiro, por meio da criação ou do aperfeiçoamento de arranjos societários e tributários adequados às necessidades das startups; IV - articular um diálogo permanente entre o Poder Legislativo, as universidades e institutos de ciência e tecnologia, as startups e os investidores, com vistas a estimular iniciativas de inovação tecnológica e empresarial; e V - propor e monitorar periodicamente um conjunto de indicadores que revelem a evolução dos resultados e do desempenho do ecossistema nacional de startups.