Frente Parlamentar da Advocacia no Senado Federal - Legislação
Diário do Senado Federal n° 64 de 2024
Sessão: 08/05/2024 | Publicação: 09/05/2024
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 5, DE 2024
Institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar da Advocacia no Senado.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar da Advocacia no Senado.
§ 1º A Frente Parlamentar de que trata este artigo é órgão político de caráter suprapartidário, composta pelos Senadores e Senadoras que assinarem a sua constituição.
§ 2º O funcionamento da Frente Parlamentar da Advocacia no Senado reger-se-á por regulamento próprio, aprovado pelos seus membros, aplicando-se-lhe, no que couber, o Regimento Interno desta Casa.
§ 3º As reuniões da Frente Parlamentar da Advocacia no Senado serão realizadas nas dependências do Senado Federal ou, por conveniência ou necessidade, em qualquer outro ponto do território nacional.
Art. 2º A Frente Parlamentar da Advocacia no Senado tem por finalidade:
I - reunir Senadores e Senadoras com interesse na regulamentação legal, na higidez das prerrogativas e na efetividade dos deveres relativos à atividade de advocacia militante, em todas as áreas do Direito;
II - ouvir, em audiência pública, por memoriais ou por qualquer outro meio, profissionais da área jurídica que possam colaborar com o fortalecimento, a regulamentação eficiente e o aprimoramento da advocacia militante;
III - acompanhar a tramitação, em todas as fases do processo legislativo, de proposições que tenham por objeto a atividade, as prerrogativas, os deveres, a remuneração e a atuação processual, judicial e extrajudicial da advocacia militante;
IV - promover debates, análises técnicas e outros eventos correlatos destinados às finalidades elencadas nos incisos anteriores;
V - tomar quaisquer outras medidas compatíveis com suas finalidades.
Art. 3º O Senado Federal prestará colaboração às atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar da Advocacia no Senado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de maio de 2024.
Senador Rodrigo Pacheco
Presidente do Senado Federal