Frente Parlamentar da Advocacia no Senado Federal
A Frente Parlamentar da Advocacia no Senado, instituída pela Resolução do Senado Federal nº 5, de 2024, tem por finalidade: I - reunir Senadores e Senadoras com interesse na regulamentação legal, na higidez das prerrogativas e na efetividade dos deveres relativos à atividade de advocacia militante, em todas as áreas do Direito; II - ouvir, em audiência pública, por memoriais ou por qualquer outro meio, profissionais da área jurídica que possam colaborar com o fortalecimento, a regulamentação eficiente e o aprimoramento da advocacia militante; III - acompanhar a tramitação, em todas as fases do processo legislativo, de proposições que tenham por objeto a atividade, as prerrogativas, os deveres, a remuneração e a atuação processual, judicial e extrajudicial da advocacia militante; IV - promover debates, análises técnicas e outros eventos correlatos destinados às finalidades elencadas nos incisos anteriores; e V - tomar quaisquer outras medidas compatíveis com suas finalidades.