Frente Parlamentar em Defesa do Ensino Profissionalizante - Legislação
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2015
Institui a Frente Parlamentar em Defesa do Ensino Profissionalizante.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar em Defesa do Ensino Profissionalizante, com a finalidade de promover amplo debate no Congresso Nacional, com participação dos mais diversos segmentos da sociedade, em busca de soluções viáveis para a atual crise social brasileira, particularizada por índices recordes de desemprego e de subemprego e por baixíssimo nível de escolaridade dos jovens brasileiros.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa do Ensino Profissionalizante reunir-se-á, preferencialmente, no âmbito do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.
Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa do Ensino Profissionalizante será integrada, inicialmente, pelas Senadoras e pelos Senadores que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir outros parlamentares detentores de mandato popular.
Art. 3º A Frente Parlamentar em Defesa do Ensino Profissionalizante reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de junho de 2015
SENADOR RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal