Frente Parlamentar de Apoio ao Mercado de Varejo e E-Commerce
É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar de Apoio ao Mercado de Varejo e E-commerce.
Art. 2º A Frente será integrada pelas Senadoras e pelos Senadores que subscrevem o projeto que deuorigem a esta Resolução e, ainda, por aqueles que vierem a optar pela inclusão, por meio de requerimento dirigidoao Presidente do Senado.
Art. 3º A Frente é um órgão político de caráter suprapartidário e tem por objetivos:
I - acompanhar políticas públicas dirigidas ao comércio varejista e ao e-commerce e monitorar proposiçõeslegislativas que as impactem;
II - promover ações no âmbito do Poder Legislativo e coordenar uma agenda com o Poder Executivo queconduzam ao desenvolvimento e à competitividade do mercado de varejo e e-commerce no País;
III - subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas deinteresse da sociedade no que concerne aos objetivos da Frente;
IV - promover amplo debate, com a participação de diversos segmentos da sociedade, a respeito de comodesenvolver o comércio varejista, o e-commerce e os demais segmentos do setor no País;
V - estimular a difusão de uma cultura empreendedora e inovadora no País;
VI - buscar a ampliação dos investimentos e das políticas públicas voltados para fortalecer os domínioscientíficos e tecnológicos e estimular o empreendedorismo, visando a um ambiente favorável à pesquisa, aodesenvolvimento e à inovação no País;
VII - promover o intercâmbio com órgãos legislativos e setores ligados ao comércio varejista e ao e-commerce de outros países, visando à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de políticaspúblicas voltadas para a competitividade do mercado de varejo e e-commerce do País.