RESOLUÇÃO Nº 28, DE 2016

Institui a Frente Parlamentar da Rota das Emoções.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar da Rota das Emoções, com a finalidade de promover amplo debate no Congresso Nacional, com participação dos mais diversos segmentos da sociedade, visando a aprimorar a legislação federal para atuar em defesa e promoção da Rota das Emoções, situada nos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar da Rota das Emoções reunir-se-á, preferencialmente, no âmbito do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.

Art. 2º A Frente Parlamentar da Rota das Emoções será integrada, inicialmente, pelas Senadoras e pelos Senadores que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir outros parlamentares detentores de mandato popular.

Art. 3º A Frente Parlamentar da Rota das Emoções reger-se- á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de maio de 2016

SENADOR RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal