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     É instituída pela Resolução do Senado Federal nº 28, de 2016, a Frente Parlamentar da Rota das Emoções, com a finalidade de promover amplo debate no Congresso Nacional, com participação dos mais diversos segmentos da sociedade, visando a aprimorar a legislação federal para atuar em defesa e promoção da Rota das Emoções, situada nos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão.