PRESIDENTE: Senador Nelsinho Trad - PSD /MS


Tipo: Grupo Parlamentar do Congresso Nacional

 

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2014

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Azerbaijão e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Azerbaijão, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.