Grupo Parlamentar Brasil - Azerbaijão
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2014
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Azerbaijão e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Azerbaijão, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.