RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2004

Institui o Grupo Parlamentar China-Brasil e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo China-Brasil, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.

Art. 2º O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.

Art. 3º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 07 de maio de 2004.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal