Grupo Parlamentar Brasil - China - Legislação
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2004
Institui o Grupo Parlamentar China-Brasil e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo China-Brasil, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.
Art. 2º O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.
Art. 3º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 07 de maio de 2004.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal