Grupo Parlamentar Brasil - China
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 2004
Institui o Grupo Parlamentar China-Brasil e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo China-Brasil, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.