Grupo Parlamentar Brasil - Dinamarca
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 2013
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Dinamarca e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Dinamarca, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.