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Grupo Parlamentar Brasil - Dinamarca - Legislação

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 2013

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Dinamarca e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Dinamarca, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.

Art. 2º O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.

Art. 3º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de maio de 2013.

SENADOR RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal