Tipo: Grupo Parlamentar do Congresso Nacional

 

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 2013

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Dinamarca e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Dinamarca, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.