Grupo Parlamentar Brasil - Paraguai
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 2005
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Paraguai e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Paraguai, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.