Grupo Parlamentar Brasil - Venezuela
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 2013
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Venezuela e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Venezuela.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.