Órgãos Técnicos
Órgãos do Senado Federal
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Conselho de Transparência e Controle Social
(CTCS) | O Conselho, criado em fevereiro de 2013, é um órgão consultivo da Presidência do Senado e da Comissão Diretora que debate e propõem ações para disseminação do acesso à informação pública e o conhecimento da Lei nº 12.527/2012, estimulando a cultura de transparência e controle social no Brasil. |
| Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) | Ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar compete zelar pela observância dos preceitos do Código e do Regimento Interno, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar no Senado Federal. É o Conselho de Ética que recebe e analisa previamente representações ou denúncias feitas contra Senador, que podem resultar em medidas disciplinares como advertência, censura verbal ou escrita e perda do mandato. |
| Corregedoria Parlamentar (CORREG) | A Corregedoria Parlamentar é o órgão responsável por promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no Senado Federal, incluindo questões referentes à segurança interna e externa da Casa. |
| Ouvidoria do Senado Federal (OUVIDSF) | Na busca constante pela transparência e aproximação da sociedade com o Parlamento, a Ouvidoria do Senado Federal foi criada como órgão para fortalecer o exercício da cidadania. |
| Procuradoria Especial da Mulher (PROMUL) | A Procuradoria Especial da Mulher do Senado tem como missão zelar, fiscalizar, controlar e incentivar os direitos da mulher, criando mecanismos de empoderamento, especialmente, em situações de desigualdade de gênero. Temos como valor o respeito à dignidade da pessoa humana e à diversidade em uma busca permanente pela universalização dos direitos humanos. |
| Procuradoria Parlamentar (PROPAR) | A Procuradoria Parlamentar promove a defesa, perante a sociedade, do Senado, de suas funções institucionais e de seus órgãos e integrantes, quando atingidos em sua honra ou imagem em razão do exercício do mandato. |
Órgãos do Congresso Nacional
| Conselho de Comunicação Social (CCS) | O Conselho de Comunicação Social tem como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito do Título VIII, Capítulo V, da Constituição Federal (art. 224 da CF e art. 2º da Lei nº 8.389/91). |