Procuradoria Parlamentar
A Procuradoria Parlamentar promove a defesa, perante a sociedade, do Senado, de suas funções institucionais e de seus órgãos e integrantes, quando atingidos em sua honra ou imagem em razão do exercício do mandato.
A Procuradoria é constituída por cinco Senadores, designados pelo Presidente do Senado, para mandato de dois anos, renováveis uma vez. O órgão atua por determinação e em colaboração com a Mesa Diretora do Senado Federal.
Cabe à Procuradoria Parlamentar providenciar ampla publicidade reparadora de matéria ofensiva ao Senado ou a seus integrantes, veiculada por órgão de comunicação ou imprensa.
O órgão também pode promover e instalar, por meio do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, da Advocacia do Senado ou de mandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação.
A Procuradoria Parlamentar foi instituída pela Resolução nº 40, de 23 de agosto de 1995.