Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais n° 71, de 2011

Autoria
Senador Cícero Lucena (PSDB/PB), Senador Cyro Miranda (PSDB/GO) e outros
Natureza
Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado

Ementa:
Nos termos do disposto no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, e nos arts. 215, inciso I, e 216 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o Ato da Mesa nº 1, de 2001, requeiro seja encaminhado ao Ministro de Estado da Previdência Social o seguinte pedido de informações: Tramita nesta Casa o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 476, de 2008, do Senador Paulo Paim, que determina que o auxílio-acidente não poderá ter valor menor do que o salário mínimo vigente no país. Qual o impacto financeiro nas contas da Previdência Social advindo da aprovação desta proposição legislativa?

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
21/12/2011 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA

Participe

0 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-05-08 às 17:02

Identificação:
RAS 71/2011
Autor:
Senador Cícero Lucena (PSDB/PB) e outros.
Data:
21/12/2011
Descrição/Ementa
Nos termos do disposto no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, e nos arts. 215, inciso I, e 216 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o Ato da Mesa nº 1, de 2001, requeiro seja encaminhado ao Ministro de Estado da Previdência Social o seguinte pedido de informações: Tramita nesta Casa o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 476, de 2008, do Senador Paulo Paim, que determina que o auxílio-acidente não poderá ter valor menor do que o salário mínimo vigente no país. Qual o impacto financeiro nas contas da Previdência Social advindo da aprovação desta proposição legislativa?
Tramitação encerrada
Indexação:
REQUERIMENTO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, SENADO, INFORMAÇÕES, MINISTRO, MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, AUXÍLIO ACIDENTE.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 02:44