Projeto de Lei do Senado n° 765, de 2011
- Autoria
- Senador Sergio Souza (MDB/PR)
- Assunto
- Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera os arts. 9º, 10, 11 e 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, para explicitar que as condutas previstas nesses dispositivos são dolosas, e adota outras providências.
Explicação da Ementa:
Altera os arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), para estabelecer que as condutas tipificadas nesses dispositivos configurem ato de improbidade administrativa apenas se cometidas com dolo do agente público. Altera a redação do caput e dos incisos do art. 12 da mesma lei, para transferir, dos textos dos três incisos para o do caput, a menção à obrigação do agente público de ressarcimento integral do dano causado, e para estender a proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais ou creditícios às empresas em que seus parentes (consanguíneos ou afins, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau) detenham participação significativa ou controle, direto ou indireto, por acréscimo de texto a cada um dos incisos do referido artigo.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 765/2011
- Autor:
- Senador Sergio Souza (MDB/PR)
- Data:
- 21/12/2011
- Descrição/Ementa
- Altera os arts. 9º, 10, 11 e 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, para explicitar que as condutas previstas nesses dispositivos são dolosas, e adota outras providências.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 21/12/2011
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Legislação citada
- Data:
- 22/12/2011
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
22/12/2011 | Publicado no DSF Páginas 55527-55530 | Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. |
- Data de Leitura:
- 21/12/2011
- Despacho:
- 21/12/2011 (despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
- Senador Antonio Anastasia (encerrado em 21/12/2018 - Fim de Legislatura)
- Prazos:
- 02/02/2012 - 08/02/2012: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CONDUTA, TIPICIDADE, IMPROBIDADE, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, DESVIO, APROPRIAÇÃO, VIOLAÇÃO, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE, DOLO, AGENTE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SERVIDOR, RESSARCIMENTO, DANOS, INTEGRALIDADE, FUNÇÃO PUBLICA, SUSPENSÃO, DIREITOS POLÍTICOS, MULTA, PROIBIÇÃO, CONTRATAÇÃO, PODER PÚBLICO, RECEBIMENTO, INCENTIVO FISCAL, EMPRESA, PARENTE, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE.
- 21/12/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 19/06/2015
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador José Maranhão, designa Relator da matéria o Senador Antonio Anastasia.
- 23/12/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
- 01/08/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 08/02/2012
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 02/02/2012
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 02/02/2012.
Último dia: 08/02/2012.
- 22/12/2011
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão, aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 21/12/2011
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Publicado no DSF Páginas 55527-55530
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2011
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 07 (sete) folhas numeradas e rubricadas.