Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 32, de 2012

Ver também: VET 8/2013

Autoria
Comissão Mista da Medida Provisória nº 581, de 2012
Norma Gerada
Lei nº 12.793 de 02/04/2013
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro Oeste - FDCO; altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 para autorizar a União a conceder subvenção econômica às instituiçãoes financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxa de juros nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO; altera as Leis nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que tratam das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econõmica Federal e do Banco do Brasil S.A.; altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para estender à Região Centro-Oeste incentivos fiscais vigentes em benefício das Regiões Norte e Nordeste; e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Altera os art. 13 e 18 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para: autorizar a União a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxa de juros, nas operações de crédito para investimentos no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA, do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO; autorizar a União a conceder essa subvenção econômica às demais instituições financeiras oficiais públicas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nas operações de crédito para investimentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA, do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO; e para determinar que a remuneração dos agentes operadores do FDNE, do FDA e do FDCO, bem como dos bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para os serviços de análise de viabilidade econômico-financeira dos projetos, ficará a cargo dos proponentes e será definida pelo Conselho Monetário Nacional, por meio de proposta do Ministério da Integração Nacional. Estabelece que a participação do FDCO em projetos de investimento será realizada conforme o disposto em regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste, nos termos estabelecidos na Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009. Altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001 (Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências) para dispor que os financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os encargos financeiros e o bônus de adimplência passam a ser definidos pelo Conselho Monetário Nacional, por meio de proposta do Ministério da Integração Nacional, observadas as orientações da Política Nacional de Desenvolvimento Regional e de acordo com os respectivos planos regionais de desenvolvimento, na forma em que especifica. Altera o mesmo diploma legal para estabelecer que nas operações formalizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, realizadas junto a beneficiários de qualquer grupo, modalidade e linha de crédito, com risco operacional assumido integralmente pelo respectivo Fundo Constitucional ou risco operacional compartilhado entre os respectivos bancos administradores e Fundo Constitucional, os bancos farão jus a uma remuneração a ser definida pelo Conselho Monetário Nacional, por proposta do Ministério da Integração Nacional, destinada à cobertura de custos decorrentes da operacionalização do Programa. Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 (Regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO), para dispor que caberá aos Conselhos Deliberativos das Superintendências Regionais de Desenvolvimento definir o montante de recursos dos respectivos Fundos Constitucionais de Financiamento a serem repassados a outras instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como para estabelecer regras para o repasse de valores e o teto do repasse. Altera o mesmo diploma legal, para dispor como atribuição de cada uma das instituições financeiras federais de caráter regional e do Banco do Brasil S.A., nos termos da lei exercer outras atividades inerentes à aplicação dos recursos, à recuperação dos créditos, e à renegociação de dívidas, de acordo com as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, na forma em que especifica. Autoriza a União a conceder crédito à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil S.A., nos montantes respectivos de até R$ 13.000.000.000,00 (treze bilhões de reais) e até R$ 8.100.000.000,00 (oito bilhões e cem milhões reais), em condições financeiras e contratuais definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda que permitam o enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida apto a integrar o patrimônio de referência, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional, sob a forma que determina. Altera os arts. 1º e 3º da Medida Provisória n. 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, (altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências), para dispor que sem prejuízo das demais normas em vigor aplicáveis à matéria, a partir do ano-calendário de 2000, as pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado até 31 de dezembro de 2018 para instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, terão direito à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda e adicional calculados com base no lucro da exploração, bem como que sem prejuízo das demais normas em vigor sobre a matéria, até 31 de dezembro de 2018, as empresas que tenham empreendimentos em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, em operação nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, poderão depositar no Banco do Nordeste do Brasil S/A, no Banco da Amazônia S/A e no Banco do Brasil S/A, respectivamente, para reinvestimento, o percentual de até 30% (trinta por cento) do imposto sobre a renda devido pelos referidos empreendimentos, calculados sobre o lucro da exploração, acrescidos de cinquenta por cento de recursos próprios, ficando, porém, a liberação desses recursos condicionada à aprovação, pelas Superintendências de Desenvolvimento Regional, dos respectivos projetos técnicos econômicos de modernização ou complementação de equipamento. Altera o art. 31 da Lei n. 11.196, de 21 de novembro de 2005, (que trata, entre outros assuntos, sobre os incentivos às microrregiões nas áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM), para dispor que sem prejuízo das demais normas em vigor aplicáveis à matéria, para bens adquiridos a partir do ano-calendário de 2006 e até 31 de dezembro de 2018, as pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, em microrregiões menos desenvolvidas localizadas nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, terão direito aos benefícios que enumera.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.793 de 02/04/2013
Último estado:
03/04/2013 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL

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Identificação:
Texto inicial - PLV 32/2012
Autor:
Comissão Mista da Medida Provisória nº 581, de 2012
Data:
20/12/2012
Descrição/Ementa
Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro Oeste - FDCO; altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 para autorizar a União a conceder subvenção econômica às instituiçãoes financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxa de juros nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO; altera as Leis nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que tratam das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econõmica Federal e do Banco do Brasil S.A.; altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para estender à Região Centro-Oeste incentivos fiscais vigentes em benefício das Regiões Norte e Nordeste; e dá outras providências.
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
21/02/2013
Descrição/Ementa
Legislação x MPV nº 581/2012 x PLV nº 32/2012
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
27/02/2013
Descrição/Ementa
Legislação x MPV nº 581/2012 x PLV (texto aprovado pela Comissão Mista) x PLV (texto aprovado pela Câmara dos Deputados)
Identificação:
Autógrafo - PLV 32/2012
Autor:
Câmara dos Deputados, Senado Federal
Data:
31/01/2017
Data Documento oficial Ação legislativa
30/04/2013 Publicado no DSF Páginas 22269-22270
A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, em 28 de abril do corrente, para apresentação de projeto de decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 581, de 2012, convertida no Projeto de Lei de Conversão nº 32, de 2012, e cujo prazo integral de vigência expirou em 28 de fevereiro de 2013. Comunica ainda a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do §3º do art.11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
28/02/2013 Publicado no DSF Páginas 6265-6279
Anunciada a matéria, usa da palavra o Senador Delcídio do Amaral, relator-revisor da matéria.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária.
Discussão encerrada, tendo usado da palavra os Senadores Eunício Oliveira, Antônio Carlos Valadares, Aloysio Nunes Ferreira, José Pimentel, a Senadora Lúcia Vânia, os Senadores José Agripino, Inácio Arruda, Waldemir Moka, Jayme Campos, Blairo Maggi, Gim e Pedro Taques.
Aprovado o projeto, na forma do texto encaminhado pela Câmara dos Deputados.
Ficam prejudicadas a medida provisória e a emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
************* Retificado em 28/02/2013*************
Onde se lê:: ...Senador Delcídio do Amaral, relator-revisor da matéria.
Leia-se: ...Senador Delcídio do Amaral, relator da matéria.
21/02/2013 Publicado no DSF Páginas 4915
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 23/2013, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa a presente matéria.
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para a apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 28 de fevereiro de 2013.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de amanhã, dia 21.
21/02/2013 Publicado no DSF Páginas 4860-4900
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 23/2013, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa a presente matéria.
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para a apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 28 de fevereiro de 2013.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de amanhã, dia 21.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
20/12/2012
Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REGIÃO CENTRO OESTE, REGIÃO AMAZONICA, REGIÃO NORDESTE, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, SUBVENÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, JUROS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INVESTIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, FONTE, AMPLIAÇÃO, AUMENTO, LIMITES OPERACIONAIS, (CEF), BANCO DO BRASIL, BANCO DE DESENVOLVIMENTO, (SUDECO), FINANCIAMENTO, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, (PMCMV), BENS DE CONSUMO, PESSOA FISICA, REFLORESTAMENTO, PRODUTOR RURAL, (CMN), (PRONAF), MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL, (SUDAM), (SUDENE).
Observações:
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 27/02/2013 - Discussão, em turno único (Aprovado. A matéria vai à sanção.)
Em 26/02/2013 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 21/02/2013 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
19/09/2014
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Vide MPV nº 581, de 2012.
Processo arquivado.
08/09/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo.
01/09/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Matéria vetada parcialmente. VET 8/2013
01/08/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
02/05/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido neste Órgão dia 02-05-2013, às 17 hs.
02/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado Ofício CN nº 286, de 2/5/2013, ao Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo para apresentação de Projeto de Decreto Legislativo, e a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. (fls. 497)
À SSCLCN.
29/04/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 19h25.
29/04/2013
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, em 28 de abril do corrente, para apresentação de projeto de decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 581, de 2012, convertida no Projeto de Lei de Conversão nº 32, de 2012, e cujo prazo integral de vigência expirou em 28 de fevereiro de 2013. Comunica ainda a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do §3º do art.11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
Publicado no DSF Páginas 22269-22270
29/04/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Em 14/3/2013, esgotado o prazo previsto no art. 11, "caput" e § 1º, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a Comissão ter apresentado o Projeto de Decreto Legislativo.
Em 28/4/2013, esgotado o prazo previsto no § 2º do art. 11, "caput", da Resolução nº 1/2002-CN, sem a edição de Decreto Legislativo.
Ao Plenário.
03/04/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.793 DE 2013 (Vetado, Parcialmente. vide MSG 00110 de 2013).
DOU - 03/04/2013 PÁG. 00001 e 0006.
Sancionada em 02/04/2013.
À SSCLCN.
13/03/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 197, de 12/03/13, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 06/2013 à Excelentíssima Senhora Presidenta da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 32, de 2012. (fls.481 a 490).
Anexado o Ofício CN nº 198, de 12/03/2013, ao Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto de Lei de Conversão nº 32, de 2012, foi encaminhado à sanção presidencial (fls. 491).
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
28/02/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado ( fls. 473 a 480).
27/02/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 19h10.
27/02/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Anunciada a matéria, usa da palavra o Senador Delcídio do Amaral, relator-revisor da matéria.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária.
Discussão encerrada, tendo usado da palavra os Senadores Eunício Oliveira, Antônio Carlos Valadares, Aloysio Nunes Ferreira, José Pimentel, a Senadora Lúcia Vânia, os Senadores José Agripino, Inácio Arruda, Waldemir Moka, Jayme Campos, Blairo Maggi, Gim e Pedro Taques.
Aprovado o projeto, na forma do texto encaminhado pela Câmara dos Deputados.
Ficam prejudicadas a medida provisória e a emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
************* Retificado em 28/02/2013*************
Onde se lê:: ...Senador Delcídio do Amaral, relator-revisor da matéria.
Leia-se: ...Senador Delcídio do Amaral, relator da matéria.
Publicado no DSF Páginas 6265-6279
21/02/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 21/2/2013.
Discussão, em turno único.
Matéria não apreciada na sessão do dia 21.02.2012, transferida para sessão deliberativa ordinária de 26.02.2012.
Matéria não apreciada na sessão do dia 21.02.2013, transferida para sessão deliberativa ordinária de 26.02.2013.
Matéria não apreciada na sessão do dia 26.02.2013, transferida para sessão deliberativa ordinária de 27.02.2013.
20/02/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 23/2013, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa a presente matéria.
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para a apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 28 de fevereiro de 2013.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de amanhã, dia 21.
Publicado no DSF Páginas 4915
Publicado no DSF Páginas 4860-4900
Avulso inicial da matéria
20/02/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Recebido da Câmara dos Deputados, em 20.02.2013, às 20:30 hrs, o autógrafo da matéria.
Aguardando leitura.
26/12/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN n.º 571, de 26/12/12, encaminhando o processado da presente Medida Provisória ao Presidente da Câmara dos Deputados, conforme o art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 32 (fl. 437).
21/12/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 12:20 hs.
20/12/2012
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Ação:
Autuado como PLV 00032 2012, proveniente da MPV 581 2012.
À SEXP (em 02 volumes, numerados até a folha 436).
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 12:43