Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 6, de 2013

Ver também: MPV 593/2012

Autoria
Comissão Mista da Medida Provisória nº 593, de 2012
Norma Gerada
Lei nº 12.816 de 05/06/2013
Assunto
Política Social > Educação
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Altera as Leis nºs 12.513, de 26 de outubro de 2011, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC; 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito do imposto sobre a renda; 8.212, de 24 de julho de 1991, para alterar as condições de incidência da contribuição previdenciária sobre planos educacionais e bolsas de estudo; e 6.687, de 17 de setembro de 1979, para permitir que a Fundação Joaquim Nabuco ofereça bolsas de estudo e pesquisa; dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar; e permite que os entes federados usem o registro de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 12.513/2011, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec. Altera a Lei nº 9.250/ 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito do imposto sobre a renda. Modifica a Lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências, para alterar as condições de incidência da contribuição previdenciária sobre planos educacionais e bolsas de estudo. Altera a Lei nº 6.687/1979, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Joaquim Nabuco e dá outras providências, para permitir que a Fundação Joaquim Nabuco ofereça bolsas de estudo e pesquisa. Altera o Decreto-Lei nº 5.452/ 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para permitir que o professor lecione por mais de um turno em um mesmo estabelecimento de ensino. Dispõe que a União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes; estabelece que desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior. Dispõe que os registros de preços realizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação poderão ser utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios para aquisição de bens e contratação dos serviços necessários à execução das ações e projetos educacionais, inclusive quando empregados recursos próprios.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.816 de 05/06/2013
Último estado:
06/06/2013 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL

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Identificação:
Texto inicial - PLV 6/2013
Autor:
Comissão Mista da Medida Provisória nº 593, de 2012
Data:
23/04/2013
Descrição/Ementa
Altera as Leis nºs 12.513, de 26 de outubro de 2011, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC; 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito do imposto sobre a renda; 8.212, de 24 de julho de 1991, para alterar as condições de incidência da contribuição previdenciária sobre planos educacionais e bolsas de estudo; e 6.687, de 17 de setembro de 1979, para permitir que a Fundação Joaquim Nabuco ofereça bolsas de estudo e pesquisa; dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar; e permite que os entes federados usem o registro de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais.
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
23/04/2013
Descrição/Ementa
Legislação x MPV 593/2012 x Retificação da MPV 593/2012 (publicada no DOU de 10/12/2012) x PLV 6/2013 (texto aprovado pela Comissão Mista).
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
14/05/2013
Descrição/Ementa
Legislação x MPV 593/2012 x Retificação da MPV 593/2012 (publicada no DOU de 10/12/2012) x PLV 6/2013 (texto aprovado pela Comissão Mista). x PLV 6/2013 (texto aprovado pela Câmara dos Deputados).
Identificação:
Autógrafo - PLV 6/2013
Autor:
Câmara dos Deputados, Senado Federal
Data:
31/01/2017
Data Documento oficial Ação legislativa
16/07/2013 Publicado no DSF Páginas 47500
A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, em 13 de julho do corrente, para edição do decreto legislativo regulando as relações jurídicas da presente matéria.
Comunica, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
15/05/2013 Publicado no DSF Páginas 25813-25826
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária, com voto contrário do Senador Randolfe Rodrigues.
Aprovado o projeto, ficando prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
************* Retificado em 15/05/2013*************
Anunciada a matéria, usam da palavra os Senadores Eduardo Braga, Casildo Maldaner, Randolfe Rodrigues e Romero Jucá.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária.
Aprovado o projeto, com voto contrário do Senador Randolfe Rodrigues, ficando prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
09/05/2013 Publicado no DSF Páginas 24348-24379
A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o Ofício nº 862/2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 593, de 2012).
Informa também que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 15 de maio.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de amanhã, dia 9.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
08/05/2013
Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, ACESSO, ENSINO, CURSO TECNICO, EMPREGO, ESTUDANTE, AMPLIAÇÃO, BENEFICIARIO, BOLSA DE ESTUDO, EDUCAÇÃO, ACRESCIMO, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO SUPERIOR, SETOR PRIVADO, CRITERIOS, RECURSOS FINANCEIROS, ADESÃO, HABILITAÇÃO, AVALIAÇÃO, (MEC), NORMAS GERAIS. PARCERIA, PROGRAMA, INCLUSÃO SOCIAL, JUVENTUDE. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ORGANICA DA SEGURIDADE SOCIAL, LEI DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL, SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO, PLANO, EDUCAÇÃO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, ISENÇÃO FISCAL, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FICAL, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, BOLSA DE ESTUDO, PESQUISA, HIPOTESE, INCIDENCIA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, FUNDAÇÃO PUBLICA, AUTARQUIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, BOLSA DE ESTUDO, PESQUISA. ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, (CLT), CONDIÇÕES DE TRABALHO, PROFESSOR, CORPO DOCENTE. VEICULO AUTOMOTOR, TRANSPORTE, ALUNO, ESTUDANTE. UTILIZAÇÃO, REGISTRO, PREÇO, (FNDE), AQUISIÇÃO, BENS, CONTRATAÇÃO, SERVIÇOS, PROJETO, EDUCAÇÃO.
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 14/05/2013 - Discussão, em turno único (Aprovado. A matéria vai à sanção. )
Em 09/05/2013 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
17/09/2014
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
REFERENTE A MPV 593 DE 2012
DEVOLVIDO APÓS CONSULTA
ARQUIVADO
08/09/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo.
01/09/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Matéria vetada parcialmente. VET 17/2013
01/08/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
15/08/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ENCAMINHADO A SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO POR SOLICITAÇÃO.
19/07/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
REFERENTE A MPv 593 DE 2012.
ARQUIVADO
17/07/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Juntada cópia do Ofício nº 462/13-CN, de 15/07/13, comunicando ao Presidente da Câmara dos Deputados a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da presente Medida Provisõria (PLV 6/2013) (fl. 437).
16/07/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 10:56 hs.
15/07/2013
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, em 13 de julho do corrente, para edição do decreto legislativo regulando as relações jurídicas da presente matéria.
Comunica, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 47500
15/07/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Em 29/5/2013 esgotado o prazo regimental previsto no art. 11, "caput" e § 1º, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a Comissão ter apresentado o Projeto de Decreto Legislativo.
Em 13/7/2013, esgotado o prazo previsto no § 2º do art. 11, "caput", da Resolução nº 1/2002-CN, sem a edição de Decreto Legislativo.
Ao Plenário.
06/06/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.816 DE 2013. (Vetado, Parcialmente. vide MSG 00223 de 2013).
DOU - 06/06/2013 PÁG. 00002 e 00008.
Sancionada em 05/06/2013.
À SCLCN.
06/06/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 10:00hs.
06/06/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Secretaria de Expediente, conforme solicitação.
31/05/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido, nesta data, às 9h40.
31/05/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
No prazo regimental, a Comissão Mista não se reuniu para apresentar o projeto de decreto legislativo, nos termos do art.11, § 1°, da Resolução nº 01 de 2002 – CN.
À SCLCN.
20/05/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Recebido neste órgão às 14h30.
Aguardando a elaboração do projeto de decreto legislativo, previsto no art. 11 da Resolução nº 01, de 2002 – CN
20/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SACM.
16/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Anexado o Ofício CN n.º 299, de 16/05/13, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN n.º 18/13 à Excelentíssima Senhora Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 443 a 451).
Anexado o Ofício CN n.º 300, de 16/05/13, ao Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fl. 452).
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
15/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 436 a 442).
14/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 19:40hs.
14/05/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária, com voto contrário do Senador Randolfe Rodrigues.
Aprovado o projeto, ficando prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
************* Retificado em 15/05/2013*************
Anunciada a matéria, usam da palavra os Senadores Eduardo Braga, Casildo Maldaner, Randolfe Rodrigues e Romero Jucá.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária.
Aprovado o projeto, com voto contrário do Senador Randolfe Rodrigues, ficando prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Publicado no DSF Páginas 25813-25826
09/05/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 09/05/2013.
Discussão, em turno único.
Matéria não apreciada na sessão de 09.05.2013, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 14.05.2013.
08/05/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o Ofício nº 862/2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 593, de 2012).
Informa também que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 15 de maio.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de amanhã, dia 9.
Publicado no DSF Páginas 24348-24379
Avulso inicial da matéria
08/05/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura no Senado Federal.
24/04/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 264 de 24/04/13, encaminhando à Presidência da Câmara dos Deputados o processado da referida Medida Provisória nº 593/12 (PLV nº 06/13, aprovado com emendas pela Comissão Mista (fls. 431).
À CD.
23/04/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 18:19 hs.
23/04/2013
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como PLV 00006 2013, proveniente da MPV 00593 2012.
À SEXP (em 1 volume, numerado até a folha 430).
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 10:06