Veto nº 17/2013 Parcial Em tramitação

(Bolsa de Estudos. CAPES)

Mensagem nº 223/2013

Matéria vetada:
PLV 6/2013
Norma gerada:
Lei nº 12.816 de 05/06/2013
Assunto:
Bolsa de Estudos. CAPES
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2013 (oriundo da Medida Provisória nº 593/2012), que "Altera as Leis nºs 12.513, de 26 de outubro de 2011, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC; 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito do imposto sobre a renda; 8.212, de 24 de julho de 1991, para alterar as condições de incidência da contribuição previdenciária sobre planos educacionais e bolsas de estudo; e 6.687, de 17 de setembro de 1979, para permitir que a Fundação Joaquim Nabuco ofereça bolsas de estudo e pesquisa; dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar; e permite que os entes federados usem o registro de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
17.13.001 - § 1º do art. 5º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os cursos referidos no inciso I serão relacionados pelo Ministério da Educação, devendo contar com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas.

Não Apreciado -
17.13.002 - § 3º do art. 5º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Para fins do disposto no inciso I do "caput", a formação inicial da pessoa com deficiência intelectual e múltipla será ofertada em 2 (duas) etapas, sendo a primeira para possibilitar o desenvolvimento de habilidades básicas necessárias à sua adaptação ao mundo do trabalho e a segunda com vistas ao desenvolvimento de habilidades específicas voltadas para a execução das tarefas da área de qualificação objeto da formação.

Não Apreciado -
17.13.003 - "caput" da alínea "t" do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

o valor relativo a plano educacional, correspondente ao custeio ou pagamento de cursos oferecidos pela empresa, ou a bolsa de estudo fornecida a empregados e dependentes que vise à educação básica ou à educação especial e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica, à educação superior ou ao ensino de outros conhecimentos necessários à capacitação ou qualificação profissional dos empregados, exceto:

Não Apreciado -
17.13.004 - item 1 da alínea "t" do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a utilização do plano educacional ou bolsa de estudo em substituição de parcela salarial;

Não Apreciado -
17.13.005 - item 2 da alínea "t" do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo que, considerado individualmente, ultrapasse a quantia correspondente a três vezes e meia o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição;

Não Apreciado -
17.13.006 - inciso I do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.687, de 17 de setembro de 1979, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a formação de recursos humanos nos níveis de graduação e pós-graduação de alta qualificação para a pesquisa e a docência em educação superior, em atendimento a demandas locais, regionais e nacionais;

Não Apreciado -
17.13.007 - inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.687, de 17 de setembro de 1979, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a realização de projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, individuais ou institucionais, julgados recomendáveis por instâncias pertinentes da Fundação e aprovados por seu Conselho Diretor;

Não Apreciado -
17.13.008 - inciso III do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.687, de 17 de setembro de 1979, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a atração, a fixação e o intercâmbio de técnicos e pesquisadores nacionais e estrangeiros, para cooperação em atividades de ensino e pesquisa científica, tecnológica e de inovação da Fundaj.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 17/2013
Autor:
Presidência da República
Data:
06/06/2013
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2013 (oriundo da Medida Provisória nº 593/2012), que "Altera as Leis nºs 12.513, de 26 de outubro de 2011, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC; 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito do imposto sobre a renda; 8.212, de 24 de julho de 1991, para alterar as condições de incidência da contribuição previdenciária sobre planos educacionais e bolsas de estudo; e 6.687, de 17 de setembro de 1979, para permitir que a Fundação Joaquim Nabuco ofereça bolsas de estudo e pesquisa; dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar; e permite que os entes federados usem o registro de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
12/09/2023
Descrição/Ementa
Processo físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
06/06/2013
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como VET 00017 2013, aposto ao PLV 00006 2013 (MPV 00593 2012).
Este processo contém 1(uma) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 8
10/06/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada a Mensagem nº 47, de 2013-CN (nº 223/2013, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 6, de 2013, às fls. 2 a 19.
10/06/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
10/06/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 17:41 hs.
12/06/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 379 de 11/06/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados solicitando a indicação de Deputados para compor a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto (fls.20).
À SCLCN.
25/06/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntado o Ofício SGM/P nº 1.244, de 2013, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto, às fls. 21 e 22.
03/07/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
03/07/2013
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13h37 - Leitura do Veto Parcial nº 17, de 2013.
Designação da Comissão Mista, de acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum e na Resolução nº 2, de 2000-CN:
SENADORES: Kátia Abreu, Vanessa Grazziotin, Paulo Bauer e Antonio Carlos Rodrigues.
DEPUTADOS:Ronaldo Zulke, Gabriel Chalita, Izalci, Onofre Santo Agostini e Ivan Valente.
Nos termos do art. 105 do Regimento Comum, a Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto até o dia 6 de agosto de 2013.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 16 de agosto de 2013.
À SACM.
Publicado no DCN Páginas 1519-1522
Publicado no DCN Páginas 1310
Publicado no DCN Páginas 1472-1485
Avulso inicial da matéria
04/07/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Recebido neste Órgão em 03.07.2013, às 19 horas.
Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo eletrônico de envio da mensagem, informando a composição da Comissão, com as idades dos integrantes do colegiado, e o prazo para apresentação do Relatório (à fl. 24).
18/07/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo eletrônico de envio da mensagem, informando que o novo prazo para a apresentação do Relatório é até o dia 23 de julho de 2013 em virtude da não realização do recesso parlamentar (às fls. 25 e 26).
24/07/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental previsto no art. 105 do Regimento Comum sem apresentação do relatório pela Comissão Mista.
Encaminhada à SGLCN.
24/07/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Juntado o estudo de tramitação da proposição vetada (PLV nº 6, de 2013), às fls. 27 a 29.
29/08/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
12/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
Cópia integral de Processo