Veto nº 12/2013 Parcial Em tramitação

(Subvenção aos produtores independentes de cana-de-açúcar afetados pela seca)

Mensagem nº 171/2013

Matéria vetada:
PLV 3/2013
Norma gerada:
Lei nº 12.806 de 07/05/2013
Assunto:
Subvenção aos produtores independentes de cana-de-açúcar afetados pela seca
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 3, de 2013 (oriundo da Medida Provisória nº 587/2012), que "Autoriza para a safra 2011/2012 o pagamento de valor adicional ao Benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002; amplia para o ano de 2012 o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004; e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
12.13.001 - "caput" do art. 8º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, com a redação dada pelo art. 5º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Farão jus ao Benefício Garantia-Safra os agricultores familiares que, tendo aderido ao Fundo Garantia-Safra, vierem a sofrer perda em razão de estiagem ou excesso hídrico, comprovada na forma do regulamento, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão e de culturas destinadas à alimentação animal, sem prejuízo do disposto no § 3º deste artigo.

Não Apreciado -
12.13.002 - "caput" do art. 8º (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica a União autorizada a conceder subvenção extraordinária aos produtores fornecedores independentes de cana de-açúcar na região Nordeste, afetados pela estiagem referente à safra 2011/2012.

Não Apreciado -
12.13.003 - inciso I do § 1º do art. 8º (Ver texto do dispositivo vetado)

a subvenção será concedida aos produtores fornecedores independentes diretamente ou por intermédio de suas cooperativas, em função da quantidade de cana-de-açúcar efetivamente vendida às usinas de açúcar e às destilarias da região Nordeste, excluindo-se a produção própria das unidades agroindustriais, bem como a produção dos respectivos sócios e acionistas;

Não Apreciado -
12.13.004 - inciso II do § 1º do art. 8º (Ver texto do dispositivo vetado)

a subvenção será de R$ 10,00 (dez reais) por tonelada de cana-de-açúcar e limitada a 10.000 t (dez mil toneladas) por produtor fornecedor independente em toda a safra 2011/2012;

Não Apreciado -
12.13.005 - inciso III do § 1º do art. 8º (Ver texto do dispositivo vetado)

o pagamento da subvenção será realizado em 2013 e em 2014, referente à produção da safra 2011/2012 efetivamente entregue a partir de 1º de agosto de 2011, observados os limites estabelecidos nos incisos I e II deste parágrafo.

Não Apreciado -
12.13.006 - § 2º do art. 8º (Ver texto do dispositivo vetado)

Os custos decorrentes da subvenção prevista neste artigo serão suportados pela ação correspondente à Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários, do orçamento das Operações Oficiais de Crédito, sob a coordenação do Ministério da Fazenda.

Não Apreciado -
12.13.007 - § 3º do art. 8º (Ver texto do dispositivo vetado)

O pagamento da subvenção deverá ser realizado mediante apresentação da nota fiscal à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, comprovando a venda da cana-de açúcar às unidades agroindustriais da região Nordeste.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 12/2013
Autor:
Presidência da República
Data:
08/05/2013
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 3, de 2013 (oriundo da Medida Provisória nº 587/2012), que "Autoriza para a safra 2011/2012 o pagamento de valor adicional ao Benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002; amplia para o ano de 2012 o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004; e dá outras providências".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
13/09/2023
Descrição/Ementa
Processo físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
08/05/2013
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como VET 00012 2013, aposto ao PLV 00003 2013 (MPV 00587 2012).
Este processo contém 1 (uma) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 3 PUB SEÇÃO 1 Nº 87
16/05/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada a Mensagem nº 29, de 2013-CN (nº 171/2013, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 3, de 2013, às fls. 2 a 10.
20/05/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntado o estudo de tramitação da proposição vetada (PLV nº 3, de 2013), às fls. 11 a 13.
20/05/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
20/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 18:22 hs.
22/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 317 de 22/05/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados solicitando a indicação de mais um membro, que deverão integrar a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto (fls. 14).
À SSCLCN.
31/05/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntado o Ofício SGM/P nº 986, de 2013, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto, às fls. 15.
03/07/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
03/07/2013
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13h37 - Leitura do Veto Parcial nº 12, de 2013.
Designação da Comissão Mista, de acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum e na Resolução nº 2, de 2000-CN:
SENADORES: Vital do Rêgo, Aníbal Diniz, Jayme Campos e Antonio Carlos Rodrigues.
DEPUTADOS: Amauri Teixeira, Odílio Balbinotti, Raimundo Gomes de Matos, Júlio Cesar e Felipe Maia.
Nos termos do art. 105 do Regimento Comum, a Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto até o dia 6 de agosto de 2013.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 16 de agosto de 2013.
À SACM.
Publicado no DCN Páginas 1519-1522
Publicado no DCN Páginas 1385-1392
Publicado no DCN Páginas 1310
Avulso inicial da matéria
04/07/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Recebido neste Órgão em 03.07.2013, às 19 horas.
Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo eletrônico de envio da mensagem, informando a composição da Comissão, com as idades dos integrantes do colegiado, e o prazo para apresentação do Relatório (à fl.19).
18/07/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo eletrônico de envio da mensagem, informando que o novo prazo para a apresentação do Relatório é até o dia 23 de julho de 2013 em virtude da não realização do recesso parlamentar (às fls. 20 e 21).
24/07/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental previsto no art. 105 do Regimento Comum sem apresentação do relatório pela Comissão Mista.
Encaminhada à SGLCN.
29/08/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
13/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
Cópia integral de Processo