Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 10, de 2013

Ver também: MPV 600/2012

Autoria
Comissão Mista da Medida Provisória nº 600, de 2012
Norma Gerada
Lei nº 12.833 de 20/06/2013
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Altera as Leis nºs 12.409, de 25 de maio de 2011, 12.793, de 2 de abril de 2013, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO, constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 12.663, de 5 de junho de 2012, 11.314, de 3 de julho de 2006, 12.487, de 15 de setembro de 2011, e 11.941, de 27 de maio de 2009; altera os prazos constantes da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e altera a Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, e o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Altera o 4º da Lei nº 12.409/2011, para prorrogar para 31/12/2013 o prazo para contratação de empréstimo a juros subvencionados junto ao BNDES por agricultores de municípios atingidos por desastres naturais; altera o § 3º do art. 12 da Medida Provisória nº 581/2012, para estabelecer que os recursos captados pela Caixa Econômica Federal na forma do caput, até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) destinam-se ao financiamento de material de construção e de bens de consumo duráveis às pessoas físicas, sendo que, no caso do financiamento de bens, exclusivamente para o público do Programa Minha Casa Minha Vida – e para aumentar, para 10 bilhões de reais, o montante disponível, pela Caixa Econômica Federal, para financiamento de projetos de infraestrutura; autoriza a União a conceder crédito à Caixa, no montante de até sete bilhões de reais, em condições financeiras e contratuais definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda; acrescenta art. 63-A à Lei no 12.462/2011, para permitir a gestão e administração de recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil à instituição financeira pública federal, quando destinados a construção, ampliação ou reforma de aeroportos; acrescenta o art. 6º-A à Lei nº 5.862/1972 para estabelecer que a contratação de bens e serviços pela INFRAERO e suas controladas, a exemplo dos procedimentos facultados à Petrobrás no art. 67, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, bem como as permissões e concessões de uso de áreas, instalações e equipamentos aeroportuários observarão procedimento licitatório simplificado, a ser definido em decreto do Presidente da República; modifica o art. 1º da Lei nº 8.399/92, para estabelecer que o Programa Federal de Auxílio a Aeroportos – PROFAA contemplará aeroportos regionais ou estaduais, mediante convênio específico entre o governo estadual interessado e a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, retirando a menção ao plano aeroviário estadual, condição anteriormente prevista na lei; autoriza a União a vender ao BNDES a dívida de Itaipu junto ao Tesouro Nacional, a fim de reverter o valor obtido pela venda para a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE; altera o art. 1º da Lei nº 12.096/2009, para autorizar a União a subvencionar determinadas operações de financiamento contratadas por outros bancos além do BNDES, desde que o BNDES tenha restituído aos bancos os valores referentes às liberações de recursos realizadas nas referidas operações, desde que não contemplem operações inadimplentes; acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 55 da Lei nº 12.663/2012, para autorizar a União a disponibilizar gratuitamente serviços de comunicação aos comitês organizadores da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, podendo, para tanto, contratar, sem licitação, a Telebrás ou empresa por ela controlada; autoriza a União, a critério do Ministro da Fazenda, a alterar as condições financeiras e contratuais dos instrumentos híbridos de capital e dívida, assinados com instituições financeiras federais, de forma a que tais instrumentos possam se adequar às normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; acrescenta art. 5º-A à Medida Provisória nº 2.170-36/2001, para autorizar as empresas públicas federais, exceto as instituições financeiras, a aplicarem os seus recursos financeiros na Conta Única do Tesouro Nacional; altera o art. 19 da Lei no 11.314/2006, para prorrogar, até 31/12/2015, o prazo para o DNIT continuar a realizar obras e serviços de conservação e manutenção da malha rodoviária federal, que deverá ser transferida para os estados, de acordo com a Medida Provisória no 82/2002; estabelece que ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2013: os prazos previstos no § 18 do art. 65, da Lei Nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e os prazos previstos no § 12 do art. 1º e do art. 7º da Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe que a existência de parcelamentos em curso nos termos das Leis Nº 12.249, de 11 de junho de 2010 e 11.941, de 27 de maio de 2009, não impede o pagamento ou parcelamento de outros débitos, obedecidos os prazos mencionados e as regras e condições fixadas nas referidas leis, hipótese em que os procedimentos de consolidação e cobrança serão formalizados em processo administrativo autônomo; altera a Lei nº 12487/2011, que Institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres, para dar nova redação ao § 1º do art. 4º, que dispõe sobre a prestação de contas dos recursos recebidos à conta do plano especial de recuperação da rede física escolar pública, para estabelecer que os eventuais saldos de recursos financeiros remanescentes na data da prestação de contas poderão ser utilizados para ressarcir o ente beneficiário que já houver realizado gastos com recursos próprios ou poderão ser reprogramados para utilização em período subsequente, incluindo a destinação para objeto diverso do inicialmente estipulado, mantendo o objeto original do plano, nos termos a serem definidos pelo Conselho Deliberativo do FNDE; acrescenta parágrafo único ao art. 48 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, para estabelecer que são prerrogativas do Conselheiro integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF: a) somente ser responsabilizado civilmente, em processo judicial ou administrativo, em razão de decisões proferidas em julgamento de processo no âmbito do CARF, quando proceder comprovadamente com dolo ou fraude no exercício de suas funções; e b) emitir livremente juízo de legalidade de atos infralegais nos quais se fundamentam os lançamentos tributários em julgamento; autoriza a União a conceder o uso de bens públicos imobiliários dominicais ou desafetados, mediante emissão de Certificado de Direito de Uso de Bem Público Imobiliário – CEDUPI; define as entidades que poderão receber a concessão; dispõe que o Ministério do Planejamento e Gestão, ouvida a Secretaria de Patrimônio da União – SPU – e a Advocacia Geral da União, deverá dar anuência, em processo administrativo regular originado no Ministério interessado, à emissão do CEDUPI; define o que deve constar nos CEDUPI e regulamenta a venda dos CEDUPI; estabelece que alternativamente à venda dos CEDUPI, a União poderá, a seu exclusivo critério: constituir Fundo de Investimento de Valorização e Liquidez de Ativos Imobiliários da União, de natureza privada, no qual ela e as entidades autorizadas a receber a concessão possam, como cotistas, integralizar CEDUPI emitidos ou autorizar, mediante processo administrativo regular, que estas entidades isoladamente ou em consórcio público possam constituir o Fundo; e b) permitir, mediante processo administrativo regular, que as entidades autorizadas a receber a concessão possam utilizar CEDUPI emitidos para a estruturação de garantia de pagamento em parcerias público-privadas; dispõe que o Poder Executivo fica autorizado a instituir, direta ou indiretamente, a qualquer tempo, mediante Decreto, o Fundo de Investimento de Valorização e Liquidez de Ativos Imobiliários da União, que será administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente por instituição financeira controlada pela União; dá nova redação ao art. 4º, do Decreto-Lei Nº 3.365/1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, para estabelecer que as desapropriações para implantação de parques, vias ou modais poderão abranger as áreas contíguas necessárias ao desenvolvimento das obras a que se destinam, bem como as áreas adjacentes que poderão beneficiar-se de grande valorização em decorrência da urbanização ou reurbanização, devendo a declaração de utilidade pública compreendê-las, mencionando quais as indispensáveis à realização das obras e as que se destinam a posterior revenda ou utilização imobiliária. Assunto: Planejamento e orçamento – Econômico.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.833 de 20/06/2013
Último estado:
21/06/2013 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL

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Identificação:
Texto inicial - PLV 10/2013
Autor:
Comissão Mista da Medida Provisória nº 600, de 2012
Data:
15/05/2013
Descrição/Ementa
Altera as Leis nºs 12.409, de 25 de maio de 2011, 12.793, de 2 de abril de 2013, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO, constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 12.663, de 5 de junho de 2012, 11.314, de 3 de julho de 2006, 12.487, de 15 de setembro de 2011, e 11.941, de 27 de maio de 2009; altera os prazos constantes da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e altera a Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, e o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e dá outras providências.
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
21/05/2013
Descrição/Ementa
Legislação x MPV nº 600/2012 x PLV nº 10/2013 (texto aprovado pela Comissão Mista).
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
23/05/2013
Descrição/Ementa
Legislação x MPV nº 600/2012 x PLV nº 10/2013 (texto aprovado pela Comissão Mista) x PLV nº 10/2013 (texto aprovado pela Câmara dos Deputados).
Identificação:
Autógrafo - PLV 10/2013
Autor:
Câmara dos Deputados, Senado Federal
Data:
31/01/2017
Data Documento oficial Ação legislativa
02/08/2013 Publicado no DSF Páginas 48839
A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, em 27 de julho do corrente, para edição do decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 600, de 2012, cujo prazo integral de vigência expirou em 3 de junho de 2013.
Comunica, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
29/05/2013 Publicado no DSF Páginas 30860-30888
Anunciada a matéria, usa da palavra o Senador Ivo Cassol, Relator Revisor.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária, com o seguinte resultado: Sim 37, Não 7, Abst. 1, Total 45 (+Presidente Senador Renan Calheiros); tendo usado da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Lúcia Vânia, Randolfe Rodrigues, Álvaro Dias, Aécio Neves, Gim, Cássio Cunha Lima, Vital do Rego e Inácio Arruda. (Verificação de votação solicitada pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira, com o apoiamento dos Senadores Alvaro Dias, Ataídes Oliveira e Lúcia Vânia)
Leitura dos seguintes requerimentos:
- Requerimento nº 520, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado do artigo 5º do projeto;
- Requerimento nº 521, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado do artigo 6º do projeto;
- Requerimento nº 522, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado do artigo 8º do projeto;
- Requerimento nº 523, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado do artigo 17 do projeto;
- Requerimento nº524, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado do artigo 18 do projeto;
- Requerimento nº 525, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado do artigo 19 do projeto;
É lido e aprovado o Requerimento nº 526, de 2013, de autoria do Senador Eduardo Lopes, solicitando a votação em globo dos requerimentos de destaque.
Rejeitados, em globo, os Requerimentos nºs 520 a 525, de 2013.
Aprovado o projeto de lei de conversão, ficando prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
************* Retificado em 28/05/2013*************
ONDE SE LÊ:
É lido e aprovado o Requerimento nº 526, de 2013, de autoria do Senador Eduardo Lopes, solicitando a votação em globo dos requerimentos de destaque.
LEIA-SE:
É lido e aprovado o Requerimento nº 526, de 2013, de autoria do Senador Eduardo Braga, solicitando a votação em globo dos requerimentos de destaque.
23/05/2013 Publicado no DSF Páginas 28340-28386
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 965/2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 600, de 2012).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 3 de junho de 2013. Estão, assim, dentro do prazo estipulado.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da presente sessão deliberativa.
23/05/2013 Publicado no DSF Páginas 28322
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 965/2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 600, de 2012).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 3 de junho de 2013. Estão, assim, dentro do prazo estipulado.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da presente sessão deliberativa.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
22/05/2013
Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, AMPLIAÇÃO, FONTE, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, REGIÃO CENTRO OESTE, CONCESSÃO, SUBVENÇÃO, NATUREZA ECONOMICA, (BNDES), (BNB), AGRICULTOR, MUNICIPIOS, DESASTRE. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, (CEF), FINANCIAMENTO, PROJETO, INFRA ESTRUTURA, INFRAESTRUTURA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, GESTÃO, SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, FUNDO NACIONAL, AVIAÇÃO CIVIL, CONSTRUÇÃO, MELHORIA, AEROPORTO, (ANAC). ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONTRATAÇÃO, BENS, SERVIÇO, (INFRAERO), SIMPLIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, VENDA, TESOURO NACIONAL, (BNDES), CREDITOS, USINA HIDROELETRICA, (ITAIPU). ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, (DNIT), UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, OBRA DE ENGENHARIA, PRORROGAÇÃO, AUMENTO, PRAZO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PLANO DE RECUPERAÇÃO, REDE ESCOLAR, ESCOLA PUBLICA, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO.
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 28/05/2013 - Discussão, em turno único (Aprovado. A matéria vai à sanção. )
Em 23/05/2013 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
18/09/2014
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
DEVOLVIDO E ARQUIVADO
08/09/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo.
01/09/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Matéria vetada parcialmente. VET 21/2013.
01/08/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
15/08/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ENCAMINHINHADO A SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO POR SOLICITAÇÃO.
12/08/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
REFERENTE A MPV 600/2012
ARQUIVADO
07/08/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado Ofício CN nº 493, de 06/08/2013, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo para edição do Projeto de Decreto Legislativo, nos termos do § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e seu encaminhamento ao Arquivo. (fl. 534).
Ao Arquivo.
01/08/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 19h40.
01/08/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, em 27 de julho do corrente, para edição do decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 600, de 2012, cujo prazo integral de vigência expirou em 3 de junho de 2013.
Comunica, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 48839
01/08/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário.
31/07/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Em 12/6/2013 esgotado o prazo regimental previsto no art. 11, "caput" e § 1º, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a Comissão ter apresentado o Projeto de Decreto Legislativo.
Em 27/7/2013 esgotado o prazo previsto no art. 11, "caput" e seus parágrafos, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a edição de Decreto Legislativo.
21/06/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 12833 DE 2013. (Vetado, Parcialmente, vide MSG 00255 de 2013 - pág. 20).
DOU - 21/06/2013 PÁG. 2.
Sancionada em 20/06/2013.
31/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Anexado o Ofício CN n.º 328, de 31/05/13, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN n.º 22/13 à Excelentíssima Senhora Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 519 a 528).
Anexado o Ofício CN n.º 329, de 31/05/13, ao Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fl. 529).
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
29/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls.511 a 518).
29/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 10:09 hs.
28/05/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Anunciada a matéria, usa da palavra o Senador Ivo Cassol, Relator Revisor.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária, com o seguinte resultado: Sim 37, Não 7, Abst. 1, Total 45 (+Presidente Senador Renan Calheiros); tendo usado da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Lúcia Vânia, Randolfe Rodrigues, Álvaro Dias, Aécio Neves, Gim, Cássio Cunha Lima, Vital do Rego e Inácio Arruda. (Verificação de votação solicitada pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira, com o apoiamento dos Senadores Alvaro Dias, Ataídes Oliveira e Lúcia Vânia)
Leitura dos seguintes requerimentos:
- Requerimento nº 520, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado do artigo 5º do projeto;
- Requerimento nº 521, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado do artigo 6º do projeto;
- Requerimento nº 522, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado do artigo 8º do projeto;
- Requerimento nº 523, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado do artigo 17 do projeto;
- Requerimento nº524, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado do artigo 18 do projeto;
- Requerimento nº 525, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado do artigo 19 do projeto;
É lido e aprovado o Requerimento nº 526, de 2013, de autoria do Senador Eduardo Lopes, solicitando a votação em globo dos requerimentos de destaque.
Rejeitados, em globo, os Requerimentos nºs 520 a 525, de 2013.
Aprovado o projeto de lei de conversão, ficando prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
************* Retificado em 28/05/2013*************
ONDE SE LÊ:
É lido e aprovado o Requerimento nº 526, de 2013, de autoria do Senador Eduardo Lopes, solicitando a votação em globo dos requerimentos de destaque.
LEIA-SE:
É lido e aprovado o Requerimento nº 526, de 2013, de autoria do Senador Eduardo Braga, solicitando a votação em globo dos requerimentos de destaque.
Publicado no DSF Páginas 30860-30888
RQS 526/2013
Votações nominais:
22/05/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Matéria não apreciada na sessão do dia 22/05/2013, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 23/05/2013.
Matéria não apreciada na sessão de 23.05.2013, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 28.05.2013.
22/05/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 965/2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 600, de 2012).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 3 de junho de 2013. Estão, assim, dentro do prazo estipulado.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da presente sessão deliberativa.
Publicado no DSF Páginas 28340-28386
Publicado no DSF Páginas 28322
Avulso inicial da matéria
22/05/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Recebido da Câmara dos Deputados, em 22/05/2013, às 10h2, autógrafo da matéria.
Aguardando leitura no Senado Federal.
15/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN n.º 296, de 15/05/2013, encaminhando à Presidência da Câmara dos Deputados o processado e respectivos autógrafos da presente Medida Provisória (PLV n. º 10/2013, aprovado com emendas pelo Senado Federal) (fl. 430).
************* Retificado em 15/05/2013*************
onde se lê:
"(PLV n. º 10/2013, aprovado com emendas pelo Senado Federal) (fl. 430)."
Leia-se:
"(PLV n. º 10/2013), aprovado com emendas pela Comissão Mista (fl. 430)."
15/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 14:45 hs.
15/05/2013
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como PLV 00010 2013, proveniente da MPV 00600 2012.
À SEXP (em 01 volume, numerado até a folha 429).
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 12:51