Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 17, de 2013

Ver também: MPV 610/2013

Autoria
Comissão Mista da Medida Provisória nº 610, de 2013
Norma Gerada
Lei nº 12.844 de 19/07/2013
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica, institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural, altera as Leis nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra e para alterar o regime de desoneração da folha de pagamentos; nº 11.774, de 17 de setembro de 2008; nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; nº 12.431, de 24 de junho de 2011; nº 12.249, de 11 de junho de 2010; nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; nº 10.522, de 19 de julho de 2002; nº 8.218, de 29 de agosto de 1991; nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996; nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013; no 12.715, de 17 de setembro de 2012; nº 11.727, de 23 de junho de 2008; nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000; nº 9.718, de 27 de novembro de 1998; nº 10.925, de 23 de julho de 2004; a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte; regula a compra, venda e transporte de ouro; e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Determina que, excepcionalmente, para a safra 2011/2012, fica o Fundo Garantia-Safra autorizado a pagar adicional ao Benefício Garantia-Safra instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, no valor de até R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) por família, aos agricultores familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra e tiveram perda de safra em razão de estiagem, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, suplementar ao adicional autorizado pelo art. 1º da Lei nº 12.806, de 7 de maio de 2013. Autoriza a União a aportar ao Fundo Garantia-Safra os recursos necessários ao desembolso integral do adicional estabelecido; autoriza, excepcionalmente, para desastres ocorridos no ano de 2012, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, em até R$ 800,00 (oitocentos reais) por família, para além da ampliação criada pelo art. 4º da Lei nº 12.806, de 7 de maio de 2013. Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB a doar milho aos governos estaduais, no ano de 2013, inclusive o adquirido nos termos do art. 6º da Lei nº 12.806, de 7 de maio de 2013, quando destinados à venda a pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos, localizados em Municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE em situação de emergência ou em estado de calamidade pública. Autoriza a concessão de rebate para liquidação, até 31 de dezembro de 2014, das operações de crédito rural de valor originalmente contratado até R$ 100.000,00 (cem mil reais), referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, com recursos de fontes públicas, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, contratadas até 31 de dezembro de 2006. Autoriza o Poder Executivo a instituir linha de crédito rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste – FNE e do Norte – FNO para liquidação, até 31 de dezembro de 2014, de operações de crédito rural de custeio e de investimento com risco compartilhado ou integral do Tesouro Nacional, do FNE, do FNO ou das instituições financeiras oficiais federais, independentemente da fonte de recursos, contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em uma ou mais operações do mesmo mutuário, que estiverem em situação de inadimplência em 30 de junho de 2012. Autoriza a renegociação das operações de crédito rural que estavam inadimplentes em dezembro de 2011, contratadas a partir de 2007, nas condições estabelecidas por resolução do Conselho Monetário Nacional. Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para acrescer alíquotas da Cofins-Importação na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi. Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para não computar na apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os valores ressarcidos no âmbito do Reintegra e para definir novas regras de prazo para exportação no âmbito do Reintegra. Altera a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, para que cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 4% (quatro por cento) da receita mensal recebida, o qual corresponderá ao pagamento mensal unificado do seguinte imposto e contribuições. Altera a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, reduzindo a 0 (zero) a alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos definidos especificamente. Dispõe que a comprovação de regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União, para fins de reconhecimento de incentivos ou benefícios fiscais, é feita mediante Certidão Negativa de Débitos - CND ou de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN válida. Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, isentando do Imposto de Renda na fonte, de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2015, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, limites e condições estabelecidos pelo Poder Executivo. Altera o art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para autorizar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a não contestar, a não interpor recurso ou a desistir do que tenha sido interposto, desde que inexista outro fundamento relevante, na hipótese de a decisão versar sobre matérias que, em virtude de jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Superior Eleitoral, sejam objeto de ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda; sobre matérias decididas de modo desfavorável à Fazenda Nacional pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento realizado nos termos do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil; sobre matérias decididas de modo desfavorável à Fazenda Nacional pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento realizado nos termos dos art. 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, com exceção daquelas que ainda possam ser objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal. Altera a Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, suspendendo o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na venda de cana-de-açúcar, classificada na posição 12.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM. Altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, dispondo que a exploração de serviço de utilidade pública de táxi depende de autorização do poder público local, que poderá ser outorgada a qualquer interessado que satisfaça os requisitos estabelecidos em lei relativos à segurança, higiene e conforto dos veículos e à habilitação dos condutores; dispõe que a autorização para a exploração de serviço de táxi não poderá ser transferida sem anuência prévia do poder público autorizante, assegurado o direito de sucessão na forma da legislação civil. Dispõe que em caso de transferência em decorrência de direito de sucessão, o novo autorizatário sucederá o anterior em todos os direitos e obrigações decorrentes da isenção tributária de que trata o art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Permite a compra, venda e transporte de ouro produzido em áreas de garimpo autorizadas pelo Poder Público federal, nos termos desta Lei. O transporte do ouro, dentro da circunscrição da região aurífera produtora, até 1 (uma) instituição legalmente autorizada a realizar a compra, será acompanhado por cópia do respectivo título autorizativo de lavra, não se exigindo outro documento. Autoriza a União a equalizar parte do custo de produção referente à safra 2011/2012 das unidades industriais produtoras de etanol que desenvolvam suas atividades nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Norte Fluminense.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.844 de 19/07/2013
Último estado:
22/07/2013 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL

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Identificação:
Texto inicial - PLV 17/2013
Autor:
Comissão Mista da Medida Provisória nº 610, de 2013
Data:
09/07/2013
Descrição/Ementa
Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica, institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural, altera as Leis nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra e para alterar o regime de desoneração da folha de pagamentos; nº 11.774, de 17 de setembro de 2008; nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; nº 12.431, de 24 de junho de 2011; nº 12.249, de 11 de junho de 2010; nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; nº 10.522, de 19 de julho de 2002; nº 8.218, de 29 de agosto de 1991; nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996; nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013; no 12.715, de 17 de setembro de 2012; nº 11.727, de 23 de junho de 2008; nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000; nº 9.718, de 27 de novembro de 1998; nº 10.925, de 23 de julho de 2004; a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte; regula a compra, venda e transporte de ouro; e dá outras providências.
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
02/08/2013
Descrição/Ementa
Legislação x MPV nº 610/2013 x Legislação superveniente x PLV nº 17/2013 (texto aprovado pela CD e pelo SF) x Lei nº 12.844/2013 (VET nº 26/2013) x MPV nº 623/2013.
Identificação:
Autógrafo - PLV 17/2013
Autor:
Câmara dos Deputados, Senado Federal
Data:
31/01/2017
Data Documento oficial Ação legislativa
11/09/2013 Publicado no DSF Páginas 61921-61922
A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, em 9 de setembro do corrente, para edição do decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 610, de 2013, cujo prazo integral de vigência expirou em 15 de agosto de 2013.
Comunica, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
18/07/2013 Publicado no DSF Páginas 48621-48622
A Presidência recebeu o Ofício nº 1.434/2013, de 12 de julho corrente, do Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando inexatidão material no texto dos autógrafos da matéria encaminhada ao Senado Federal.
Com referência à matéria, a Presidência esclarece ao Plenário que o Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2013, foi aprovado na íntegra pelo Senado Federal na sessão do dia 11 de julho último, na forma do texto encaminhado pela Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, o Senador Eunício Oliveira, na condição de relator da matéria, encaminhou o Ofício nº 391/2013, apontando como necessária a retificação redacional indicada.
Por se tratar de inexatidão material cuja correção não importa em alteração no sentido da matéria, a Presidência, nos termos do art. 325, III, do Regimento Interno do Senado Federal, determina que, nos autógrafos da matéria, seja feita a devida adequação redacional, conforme o ofício da Câmara dos Deputados e a manifestação do Relator.
Serão encaminhados novos autógrafos à Presidência da República.
À SEXP.
12/07/2013 Publicado no DSF Páginas 46419-46506
(Matéria constante do Item 2 da Ordem do Dia e apreciada em primeiro lugar)
Anunciada a matéria, usam da palavra os Senadores Eunício Oliveira (Relator), Vital do Rêgo, Cássio Cunha Lima, Gim, Waldemir Moka, Kátia Abreu, José Agripino, Wellington Dias, Lindbergh Farias, Paulo Paim, Walter Pinheiro, Inácio Arruda, Ana Amélia, Antonio Carlos Valadares, Ivo Cassol, Rodrigo Rollemberg, Lídice da Mata, Romero Jucá, Vanessa Grazziotin, Alfredo Nascimento, Lúcia Vânia, João Capiberibe, Jayme Campos e Casildo Maldaner.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária.
A seguir, o Senador Vital do Rêgo informa à Presidência a desistência de apresentar requerimento de destaque.
Aprovado o projeto, ficando prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
11/07/2013 Publicado no DSF Páginas 45986-46080
(Ação ocorrida na Sessão de 10.07.2013).
A Presidência do Senado Federal anuncia o recebimento do Ofício nº 1.404/2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando o presente Projeto de Lei de Conversão, proveniente da Medida Provisória nº 610, de 2013.
A matéria será incluída na Ordem do Dia da sessão deliberativa de 11.07.2013.
À SCLSF.
11/07/2013 Publicado no DSF Páginas 45966
(Ação ocorrida na Sessão de 10.07.2013).
A Presidência do Senado Federal anuncia o recebimento do Ofício nº 1.404/2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando o presente Projeto de Lei de Conversão, proveniente da Medida Provisória nº 610, de 2013.
A matéria será incluída na Ordem do Dia da sessão deliberativa de 11.07.2013.
À SCLSF.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
10/07/2013
Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, AMPLIAÇÃO, AUXILIO FINANCEIRO, AMPARO FINANCEIRO, ESTADO DE EMERGENCIA, CALAMIDADE PUBLICA, SECA, AGRICULTOR, AGRICULTURA FAMILIAR, PERDA, SAFRA, ATIVIDADE AGRICOLA, FUNDO AGRICOLA, GARANTIA. AUTORIZAÇÃO, DOAÇÃO, MILHO, (CONAB), DESTINAÇÃO, VENDA, CRIADOR, PEQUENO PRODUTOR RURAL, AVE, BOVINO, CAPRINO, PORCO, (SUDENE). DEFINIÇÃO, CONSELHO INTERMINISTERIAL, ESTOQUE, ALIMENTOS, QUANTIDADE, FORMA, ENTREGA, LIMITAÇÃO, DOAÇÃO. AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, DESCONTO, LIQUIDAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CREDITO RURAL, FINANCIAMENTO RURAL, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDOS PUBLICOS, PRAZO MAXIMO, AREA, (SUDENE), CRITERIOS, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO JUDICIAL. AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, ABERTURA DE CREDITO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, RECURSOS FINANCEIROS, (FNE), (FNO). ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, (COFINS), PRODUTO IMPORTADO, (TIPI). ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, EMPRESA DE EXPORTAÇÃO, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, PROGRAMA DE GOVERNO, REGIME ESPECIAL, REINTEGRAÇÃO, VALORES, TRIBUTOS. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGIME ESPECIAL, TRIBUTAÇÃO, AFETAÇÃO, INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA. ALTERAÇÃO, LEI DO AJUSTE TRIBUTARIO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FUNCIONAMENTO, COMPETENCIA, (CADIN). ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, IMPOSTOS. ALTERAÇÃO, LEI DO ITR. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, USINA HIDROELETRICA, USINA TERMOELETRICA, ENERGIA ELETRICA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, APOIO, ATENÇÃO, PREVENÇÃO, COMBATE, CANCER. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCENTIVO, SETOR, TURISMO, EMPRESA DE HOTELARIA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, TAXI, SUCESSÃO, TRANSFERENCIA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NOVAÇÃO, DIVIDA, (FCVS). ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA, LEI FEDERAL, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, (PIS-PASEP), (COFINS), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, LUCRO LIQUIDO, IMPOSTO DE RENDA. ALTERAÇÃO, DECRETO FEDERAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, (PIS-PASEP), (COFINS), (IOF). ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, (PIS-PASEP), (COFINS), INCIDENCIA, IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, FERTILIZANTE, DEFENSIVO AGRICOLA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA AGRARIA, CREDITO RURAL, BENEFICIARIO, PRODUTOR RURAL.
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 11/07/2013 - Discussão, em turno único (Aprovado. A matéria vai à sanção. )
23/09/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
REFERENTE A MPv. nº 610/2013
ARQUIVADO
17/09/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Tendo em vista a manutenção do Veto nº 26, de 2013, aposto à matéria, na Sessão Conjunta de 17 de setembro de 2013, o processado é enviado ao Arquivo.
13/09/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado Ofício CN nº 731, de 12/09/2013, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo para edição do Projeto de Decreto Legislativo, nos termos do § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002.
À SSCLCN
10/09/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste Órgão às 19h15.
10/09/2013
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, em 9 de setembro do corrente, para edição do decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 610, de 2013, cujo prazo integral de vigência expirou em 15 de agosto de 2013.
Comunica, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 61921-61922
10/09/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Em 26/7/2013 esgotado o prazo regimental previsto no art. 11, "caput" e § 1º, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a Comissão ter apresentado o Projeto de Decreto Legislativo.
Em 9/9/2013, esgotado o prazo previsto no § 2º do art. 11, "caput", da Resolução nº 1/2002-CN, sem a edição de Decreto Legislativo.
Ao Plenário.
22/07/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebi nesta data, às 11:59h.
22/07/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.844 DE 2013. (Vetado, Parcialmente. vide MSG 00292 de 2013).
DOU - 19/07/2013 PÁG. 00001 e 00010 (EDIÇÃO EXTRA).
Sancionada em 19/07/2013.
À SCLCN.
18/07/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 471 de 17/07/13, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 53/13, à Excelentíssima Senhora Presidente da República ter havido erro manifesto nos autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 17/13.
Anexado o Ofício CN nº 472 de 17/07/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que foram encaminhados à Excelentíssima Senhora Presidente da República, nesta data, novos autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 17/13.
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
17/07/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 18:43 hs.
17/07/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência recebeu o Ofício nº 1.434/2013, de 12 de julho corrente, do Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando inexatidão material no texto dos autógrafos da matéria encaminhada ao Senado Federal.
Com referência à matéria, a Presidência esclarece ao Plenário que o Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2013, foi aprovado na íntegra pelo Senado Federal na sessão do dia 11 de julho último, na forma do texto encaminhado pela Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, o Senador Eunício Oliveira, na condição de relator da matéria, encaminhou o Ofício nº 391/2013, apontando como necessária a retificação redacional indicada.
Por se tratar de inexatidão material cuja correção não importa em alteração no sentido da matéria, a Presidência, nos termos do art. 325, III, do Regimento Interno do Senado Federal, determina que, nos autógrafos da matéria, seja feita a devida adequação redacional, conforme o ofício da Câmara dos Deputados e a manifestação do Relator.
Serão encaminhados novos autógrafos à Presidência da República.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 48621-48622
17/07/2013
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
16/07/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SGM, a pedido.
16/07/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 14:25 hs.
16/07/2013
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Encaminhado à SEXP.
16/07/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 449, de 15/07/13, à Senhora Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 50/13 à Excelentíssima Senhora Presidenta da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto.
Anexado o Ofício CN nº 450, de 15/07/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.
À SGM.
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
15/07/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 12:30hs.
Anexado o texto revisado.
15/07/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Devolvido ao Expediente.
À SEXP.
12/07/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SSCLSF, a pedido.
12/07/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 09:40hs.
11/07/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
(Matéria constante do Item 2 da Ordem do Dia e apreciada em primeiro lugar)
Anunciada a matéria, usam da palavra os Senadores Eunício Oliveira (Relator), Vital do Rêgo, Cássio Cunha Lima, Gim, Waldemir Moka, Kátia Abreu, José Agripino, Wellington Dias, Lindbergh Farias, Paulo Paim, Walter Pinheiro, Inácio Arruda, Ana Amélia, Antonio Carlos Valadares, Ivo Cassol, Rodrigo Rollemberg, Lídice da Mata, Romero Jucá, Vanessa Grazziotin, Alfredo Nascimento, Lúcia Vânia, João Capiberibe, Jayme Campos e Casildo Maldaner.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária.
A seguir, o Senador Vital do Rêgo informa à Presidência a desistência de apresentar requerimento de destaque.
Aprovado o projeto, ficando prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Publicado no DSF Páginas 46419-46506
11/07/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 11 de julho.
Discussão, em turno único.
11/07/2013
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
(Ação ocorrida na Sessão de 10.07.2013).
A Presidência do Senado Federal anuncia o recebimento do Ofício nº 1.404/2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando o presente Projeto de Lei de Conversão, proveniente da Medida Provisória nº 610, de 2013.
A matéria será incluída na Ordem do Dia da sessão deliberativa de 11.07.2013.
À SCLSF.
Publicado no DSF Páginas 45986-46080
Publicado no DSF Páginas 45966
11/07/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário para leitura no Senado Federal.
09/07/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 418 de 09/07/2013, encaminhando à Presidência da Câmara dos Deputados o processado da Medida Provisória nº 610/13 (PLV nº 17, de 2013, aprovado com emendas pela Comissão Mista. (fls. 876).
À CD.
09/07/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 20:35 hs.
09/07/2013
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como PLV 00017 2013, proveniente da MPV 00610 2013.
Em dois volumes, numerados até a folha nº 875.
À SEXP.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 19:08