Veto nº 45/2013 Parcial

(RDC para contratações da Companhia Nacional de Abastecimento)

Mensagem nº 470/2013

Matéria vetada:
PLV 25/2013
Norma gerada:
Lei nº 12.873 de 24/10/2013
Recebido no Congresso Nacional:
em 25/10/2013
Assunto:
RDC para contratações da Companhia Nacional de Abastecimento
Ementa:

Encaminha ao Congresso Nacional as razões do VETO PARCIAL aposto ao PLV 00025 2013 (MPV 00619 2013), que "Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, instituído pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para a contratação de todas as ações relacionadas à reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras próprias destinadas às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários em ambiente natural; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1942 - Consolidação das Leis do Trabalho, as Leis nºs 11.491, de 20 de junho de 2007, e 12.512, de 14 de outubro de 2011; dispõe sobre os contratos de financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que trata a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998; autoriza a inclusão de despesas acessórias relativas à aquisição de imóvel rural nos financiamentos de que trata a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998; institui o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas; altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 12.546, de 14 de setembro de 2011; autoriza a União a conceder subvenção econômica, referente à safra 2011/2012, para produtores independentes de cana-de-açúcar que desenvolvem suas atividades no Estado do Rio de Janeiro; altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; institui o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde - PROSUS; dispõe sobre a utilização pelos Estados, Distrito Federal e Municípios dos registros de preços realizados pelo Ministério da Saúde; autoriza a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a conceder o uso de bens públicos imobiliários dominicais, mediante emissão de Certificado de Direito de Uso de Bem Público Imobiliário - CEDUPI; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; dispõe sobre as dívidas originárias de perdas constatadas nas armazenagens de produtos vinculados à Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM e Estoques Reguladores do Governo Federal, depositados em armazéns de terceiros, anteriores a 31 de dezembro de 2011; altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; autoriza o Poder Executivo a declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, quando for constatada situação epidemiológica que indique risco iminente de introdução de doença exótica ou praga quarentenária ausente no País, ou haja risco de surto ou epidemia de doença ou praga já existente; altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; dispõe sobre o repasse pelas entidades privadas filantrópicas e entidades sem fins lucrativos às suas mantenedoras de recursos financeiros recebidos dos entes públicos; altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 12.087, de 11 de novembro de 2009, e 10.260, de 12 de julho de 2001; e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
45.13.001 - “caput” do art. 3º Mantido -
45.13.002 - § 1º do art. 3º Mantido -
45.13.003 - § 2º do art. 3º Mantido -
45.13.004 - § 3º do art. 3º Mantido -
45.13.005 - § 4º do art. 3º Mantido -
45.13.006 - § 5º do art. 3º Mantido -
45.13.007 - § 6º do art. 3º Mantido -
45.13.008 - § 15 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 4º do projeto Mantido -
45.13.009 - § 13 do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 5º do projeto Mantido -
45.13.010 - “caput” do art. 21 Mantido -
45.13.011 - “caput” do § 1º do art. 21 Mantido -
45.13.012 - inciso I do § 1º do art. 21 Mantido -
45.13.013 - inciso II do § 1º do art. 21 Mantido -
45.13.014 - inciso III do § 1º do art. 21 Mantido -
45.13.015 - § 2º do art. 21 Mantido -
45.13.016 - § 3º do art. 21 Mantido -
45.13.017 - “caput” do art. 48 Mantido -
45.13.018 - parágrafo único do art. 48. Mantido -
Identificação:
VET 45/2013
Autor:
Presidência da República
Data:
25/10/2013
Descrição/Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional as razões do VETO PARCIAL aposto ao PLV 00025 2013 (MPV 00619 2013), que "Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, instituído pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para a contratação de todas as ações relacionadas à reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras próprias destinadas às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários em ambiente natural; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1942 - Consolidação das Leis do Trabalho, as Leis nºs 11.491, de 20 de junho de 2007, e 12.512, de 14 de outubro de 2011; dispõe sobre os contratos de financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que trata a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998; autoriza a inclusão de despesas acessórias relativas à aquisição de imóvel rural nos financiamentos de que trata a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998; institui o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas; altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 12.546, de 14 de setembro de 2011; autoriza a União a conceder subvenção econômica, referente à safra 2011/2012, para produtores independentes de cana-de-açúcar que desenvolvem suas atividades no Estado do Rio de Janeiro; altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; institui o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde - PROSUS; dispõe sobre a utilização pelos Estados, Distrito Federal e Municípios dos registros de preços realizados pelo Ministério da Saúde; autoriza a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a conceder o uso de bens públicos imobiliários dominicais, mediante emissão de Certificado de Direito de Uso de Bem Público Imobiliário - CEDUPI; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; dispõe sobre as dívidas originárias de perdas constatadas nas armazenagens de produtos vinculados à Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM e Estoques Reguladores do Governo Federal, depositados em armazéns de terceiros, anteriores a 31 de dezembro de 2011; altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; autoriza o Poder Executivo a declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, quando for constatada situação epidemiológica que indique risco iminente de introdução de doença exótica ou praga quarentenária ausente no País, ou haja risco de surto ou epidemia de doença ou praga já existente; altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; dispõe sobre o repasse pelas entidades privadas filantrópicas e entidades sem fins lucrativos às suas mantenedoras de recursos financeiros recebidos dos entes públicos; altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 12.087, de 11 de novembro de 2009, e 10.260, de 12 de julho de 2001; e dá outras providências".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
25/10/2013
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como VET 00045 2013, aposto ao PLV 00025 2013 (MPV 00619 2013).
Este processo contém 2 (duas) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 13-14
25/10/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebidos, nesta Secretaria na presente data, às 17h09min, os originais da Mensagem nº 470, de 2013 (MCN nº 127, de 2013), da Sra. Presidente da República, comunicando o veto parcial aposto ao PLV nº 25, de 2013 (MPV nº 619, de 2013).
29/10/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada a Mensagem nº 127, de 2013-CN (nº 470/2013, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 25, de 2013 (oriundo da MPV 619/2013), às fls. 3 a 67.
30/10/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntado o Ofício SGM/P snº, de 2013, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto, às fls. 68 e 69.
30/10/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
30/10/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento, no dia 25 de outubro do corrente, da Mensagem nº 127, de 2013-CN (nº 470, de 2013, na origem), da Excelentíssima Senhora Presidente da República, que encaminha ao Congresso Nacional as razões do Veto Parcial nº 45, de 2013, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2013 (oriundo da Medida Provisória nº 619, de 2013).
Nos termos do arts. 10-A e 104 do Regimento Comum do Congresso Nacional, este com a redação dada pela Resolução nº 1, de 2013-CN, e da Resolução nº 1, de 2012-CN, fica assim constituída a Comissão Mista incumbida de relatar o veto:
Veto Parcial nº 45, de 2013 (PLV 25/2013)
Senadores
Sérgio Souza (Bloco Maioria - PMDB/PR) – relator revisor da Medida Provisória
Vanessa Grazziotin (Bloco Apoio ao Gov. - PCdoB/AM)
Wilder Morais (Bloco Minoria - DEM/GO)
Eduardo Lopes (União e Força - PRB/RJ)
Vicentinho Alves (SDD/TO)
Deputados
José Guimarães (PT/CE)
Manoel Junior (PMDB/PB)
Otavio Leite (PSDB/RJ)
Lira Maia (DEM/PA)
Guilherme Campos (PSD/SP)

A Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto no prazo de vinte dias, nos termos do art. 105 do Regimento Comum do Congresso Nacional.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104 do Regimento Comum do Congresso Nacional, este com a redação dada pela Resolução nº 1, de 2013-CN, encerrar-se-á em 23 de novembro de 2013.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 77344-77378
Avulso inicial da matéria
31/10/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 19:15 hs.
05/11/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado cópia do Ofício SF nº 2.368, de 05/11/2013, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando a composição da Comissão Mista incumbida de relatar o presente veto.(fls. 80 a 81).
À SACM.
05/11/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Recebido neste órgão às 09h50.
Anexada cópia do Ofício nº 2.346 (SF), do Presidente do Senado Federal, solicitando ao Presidente da Câmara a indicação de Deputados para compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto (fls. 82 e 83).
Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo de envio da mensagem, informando a composição da Comissão, com as idades dos integrantes do colegiado, e o prazo para apresentação do Relatório (às fls. 84 a 87).
19/11/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental previsto no art. 105 do Regimento Comum sem apresentação do relatório pela Comissão Mista.
Encaminhada à SGLCN.
19/11/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Recebido nesta Secretaria, na presente data, às 8h49min.
09/12/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Matéria incluída na Ordem do Dia da Sessão Conjunta de 10 de dezembro de 2013, às 14 horas.
Ao Plenário.
10/12/2013
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
15:40 - Anunciada a matéria, é suscitada pelo Deputado Rubens Bueno, questão ordem, com fundamento no art. 131 do Regimento Comum e tendo por objetos os arts 43, 44, 104 e 106, todos do Regimento Comum, e sua relação com o art. 66, § 4º da Constituição Federal, para que seja explicitado o procedimento a ser adotado quanto à votação dos vetos presidenciais após o advento da Emenda Constitucional nº 76, de 2013; sendo respondida pelo Deputado André Vargas, no exercício da Presidência dos trabalhos.
Usam da palavra os Deputados Anthony Garotinho, Domingos Sávio, Claudio Cajado, Eduardo Cunha, Eleuses Paiva, Cesar Colnago, Ronaldo Caiado, Chico Alencar, Paulo Foletto e Lira Maia; tendo o Deputado André Vargas, no exercício da Presidência, prestado esclarecimentos acerca dos procedimentos a serem adotados para votação da matéria.
São os seguintes os requerimentos apresentados perante a Mesa e deferidos:
- Requerimento nº 18, de 2013-CN, de autoria do Deputado João Campos, no exercício da liderança do PSDB na Câmara dos Deputados, solicitando destaque para votação em separado do art. 21, em sua totalidade, do PLV 25, de 2013, objeto do presente Veto;
- Requerimento nº 19, de 2013-CN, de autoria do Deputado Anthony Garotinho, Líder do Bloco PR/PTdoB/PRP na Câmara dos Deputados, solicitando destaque para votação em separado do art. 21, caput e parágrafos, do PLV 25, de 2013, objeto do presente Veto; e
- Requerimento nº 20, de 2013-CN, de autoria do Deputado Rodrigo Maia, solicitando destaque para votação em separado do art. 21, § 1º, incisos I, II e III e §§ 2º e 3º, do PLV 25, de 2013, objeto do presente Veto.
Mantido o Veto, na Câmara dos Deputados, ressalvados os destaques, com o seguinte resultado: SIM - 264; NÃO - 5; ABST. - 1; TOTAL - 270.
Mantido o veto ao art. 21, com o seguinte resultado: SIM - 184; NÃO - 200, ABST. - 4; TOTAL - 388, tendo usado da palavra os Deputados Anthony Garotinho, Sibá Machado, Leonardo Picciani, Givaldo Carimbão, César Colnago, Beto Albuquerque, Arthur Oliveira Maia, Alice Portuga, Stepan Nercessian, Félix Mendonça Júnior, Chico Alencar, Carlos Alberto Leréia, o Senador José Pimentel, os Deputados Miro Teixeira, Osmar Terra, Júlio Cesar, Otoniel Lima, o Senador Eduardo Suplicy, os Deputados Arnaldo Faria de Sá, Colbert Martins, Newton Lima, Arnaldo Jardim e Edson Ezequiel.
A matéria deixa de ser submetida ao Senado Federal.
Será feita a devida comunicação à Senhora Presidente da República.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 2774-2823
12/12/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 19:28 hs.
13/12/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 933 de 12/12/13, à Senhora Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 124/13, à Excelentíssima Senhora Presidenta da República participando que o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial nº 45/13, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2013, sendo a matéria encaminhada ao arquivo. (fls. 113 a 116).
Anexado o Ofício CN nº 936 de 12/12/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que foi mantido Veto Parcial nº 45/13, aposto pela Excelentíssima Senhora Presidenta da República ao Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2013 (fl. 117 e 118).
Ao Arquivo
19/12/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ARQUIVADO
Data Apreciação / Resultado
10/12/2013 Discussão, em turno único - Mantidos.