Projeto de Lei do Senado n° 527, de 2013
- Autoria
- Senador Francisco Dornelles (PP/RJ)
- Assunto
- Jurídico > Direito Empresarial e Econômico
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994, para dispor sobre o contrato de franquia empresarial.
Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 8955/94 – que dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências – para estabelecer que o disposto na referida Lei aplica-se aos sistemas de franquia de industriam comércio, serviços e agrícolas instalados e operados no território nacional; confere nova definição ao instituto da franquia empresarial; acrescenta itens às informações obrigatórias a serem fornecidas por escrito e em linguagem clara e acessível ao interessado em tornar-se franqueado sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial; determina que se as referidas informações não forem entregues ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este, o franqueado poderá arguir a nulidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança, mais perdas e danos; estabelece que a contratação de franquia somente poderá ocorrer após o conceito do negócio a ser franqueado, o nome empresarial ou a marca estar sendo explorada em qualquer mercado, no país ou no exterior, por, pelo menos, dois anos, pelo franqueador, titular do registro ou por empresa coligada ou pertencente ao mesmo grupo econômico; determina que os contratos em que as partes forem domiciliadas no Brasil e cujos efeitos se produziram exclusivamente no território nacional sejam redigidos em língua portuguesa e regidos pela lei brasileira; estabelece que os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações pública, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, poderão adotar a franquia empresarial, mediante a realização de licitação, observado, exclusivamente, o disposto na presente Lei; estabelece que a presente lei entre em vigor em 90 dias após a data de sua publicação.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 26/12/2014 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 527/2013
- Autor:
- Senador Francisco Dornelles (PP/RJ)
- Data:
- 11/12/2013
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994, para dispor sobre o contrato de franquia empresarial.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 11/12/2013
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa. O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicaçã... | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
23/12/2014 | Publicado no DSF Páginas 88 | Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014. |
23/12/2014 | Publicado no DSF Páginas 60 Suplemento (nº I) | Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014. |
12/12/2013 | Publicado no DSF Páginas 93555-93561 | Leitura. Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa. O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. |
- Data de Leitura:
- 11/12/2013
- Despacho:
- 11/12/2013 (Despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
- Senador Cássio Cunha Lima (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
- Prazos:
- 13/12/2013 - 19/12/2013: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, DIREITO COMERCIAL, DIREITO ECONOMICO, REGULAMENTAÇÃO, FRANQUIA COMERCIAL. DEFINIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, CONTRATO, FRANQUIA COMERCIAL, RELAÇÃO, DIREITOS, OBRIGAÇÕES, FRANQUEADOR, FRANQUEADO.
- 14/04/2015
- SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
- Ação:
- Arquivado.
- 26/12/2014
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
- Publicado no DSF Páginas 88
- Publicado no DSF Páginas 60 Suplemento (nº I)
- 18/12/2014
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Devolvido pelo Senador Gim, em atendimento ao art. 89, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal.
À SCLSF, em atendimento ao art. 332 do Regimento Interno.
************* Retificado em 22/12/2014*************
Onde se lê: "Senador Gim"
Leia-se: "Senador Cássio Cunha Lima".
- 01/08/2014
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 24/03/2014
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Cássio Cunha Lima, para emitir relatório.
- 19/12/2013
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 13/12/2013
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 13/12/2013.
Último dia: 19/12/2013.
- 12/12/2013
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido na CCJ às 9 horas e 24 minutos.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 11/12/2013
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Leitura.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Publicado no DSF Páginas 93555-93561
- Avulso inicial da matéria
- 11/12/2013
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 13 (treze) folhas numeradas e rubricadas.