Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais n° 2, de 2014

Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
Natureza
Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado

Ementa:
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para instruir os Projetos de Lei do Senado nº. 269/2010, 118/2011 e 234/2012, que tramitam em conjunto, cujo escopo é a alteração da Lei 8.213, de 1991 (que Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências), mais especificamente de seu art. 93, que define a obrigatoriedade das empresas com cem ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Para tanto, sugiro que sejam convidados: - Dr. Luís Antônio Camargo de Melo – Procurador-Geral do Trabalho – MPT - Dr. Paulo Sérgio de Almeida – Secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego – TEM - Dr. Antônio José Ferreira – Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH - Dr. Robson Braga de Andrade – Presidente da Confederação Nacional da Indústria – CNI - Dr. Antônio Oliveira Santos – Presidente da Confederação Nacional do Comércio – CNC - Representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
12/02/2014 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA

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Resultado apurado em 2024-12-12 às 01:35

Identificação:
RAS 2/2014
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE)
Data:
12/02/2014
Descrição/Ementa
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para instruir os Projetos de Lei do Senado nº. 269/2010, 118/2011 e 234/2012, que tramitam em conjunto, cujo escopo é a alteração da Lei 8.213, de 1991 (que Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências), mais especificamente de seu art. 93, que define a obrigatoriedade das empresas com cem ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Para tanto, sugiro que sejam convidados: - Dr. Luís Antônio Camargo de Melo – Procurador-Geral do Trabalho – MPT - Dr. Paulo Sérgio de Almeida – Secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego – TEM - Dr. Antônio José Ferreira – Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH - Dr. Robson Braga de Andrade – Presidente da Confederação Nacional da Indústria – CNI - Dr. Antônio Oliveira Santos – Presidente da Confederação Nacional do Comércio – CNC - Representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE.
Identificação:
Requerimento.
Data:
18/02/2014
Tramitação encerrada
Indexação:
REQUERIMENTO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, SENADO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, DEBATE, DISCUSSÃO, ASSUNTO, INTRUÇÃO DE PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, EMPRESA, REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, PESSOA DEFICIENTE, RECOLHIMENTO, (FAT), VALOR MONETÁRIO, ENCARGO TRABALHISTA, EMPREGADOR, SALÁRIO, REMUNERAÇÃO, EXCEÇÃO, LIMITAÇÃO, PRAZO, DESTINAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, QUALIFICAÇÃO, PROGRAMA, BENEFICIÁRIO, ADAPTAÇÃO, APLICAÇÃO.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 05:34