Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais n° 50, de 2014
- Autoria
- Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros
- Natureza
- Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado
Ementa:
Em aditamento ao Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais (RAS) nº 42, de 2014, requeiro, nos termos regimentais, a inclusão do Projeto de Lei do Senado nº 282, de 2014, de autoria do Senador Kaká Andrade, que altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para determinar que os reajustes dos planos coletivos sejam regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, na lista de matérias de que trata o referido requerimento. Por oportuno, encaminho relação dos indicados para compor a Audiência Pública: • Representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS; • Representante da Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON; • Representante da Unimed do Brasil; • Representante da Associação Brasileira de Medicina de Grupo – ABRANGE; • Representante da Federação Nacional de Saúde Suplementar – FenaSaúde; • Representante da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – UNIDAS.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 26/11/2014 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Participe
- Identificação:
- RAS 50/2014
- Autor:
- Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros.
- Data:
- 26/11/2014
- Descrição/Ementa
- Em aditamento ao Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais (RAS) nº 42, de 2014, requeiro, nos termos regimentais, a inclusão do Projeto de Lei do Senado nº 282, de 2014, de autoria do Senador Kaká Andrade, que altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para determinar que os reajustes dos planos coletivos sejam regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, na lista de matérias de que trata o referido requerimento. Por oportuno, encaminho relação dos indicados para compor a Audiência Pública: • Representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS; • Representante da Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON; • Representante da Unimed do Brasil; • Representante da Associação Brasileira de Medicina de Grupo – ABRANGE; • Representante da Federação Nacional de Saúde Suplementar – FenaSaúde; • Representante da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – UNIDAS.
- Identificação:
- Requerimento.
- Data:
- 26/11/2014
- Indexação:
- REQUERIMENTO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, SENADO, ADITAMENTO, ACRESCIMO, INCLUSÃO, CONVIDADO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, DEBATE, DISCUSSÃO, ASSUNTO, INSTRUÇÃO DE PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI DOS PLANOS DE SAUDE, DEFESA DO CONSUMIDOR, FUNCIONAMENTO, ATIVIDADE, EMPRESA, OPERADOR, PLANO, ASSISTENCIA, SAUDE, PLANO DE SAUDE, SEGURO PRIVADO. CRITERIOS, PROIBIÇÃO, EXCLUSÃO, COBERTURA, DOENÇA. OBRIGATORIEDADE, JUSTIFICAÇÃO, NEGAÇÃO, COBERTURA, TRATAMENTO, DOENÇA. ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI DOS PLANOS DE SAUDE, PROJETO DE LEI, SENADO, ACRESCIMO, PROIBIÇÃO, SUSPENSÃO, RESCISÃO, UNILATERALIDADE, CONTRATO, INADIMPLEMENTO, INADIMPLENCIA, PAGAMENTO, MENSALIDADE, PERIODO, SUPERIORIDADE, PRAZO, ANO, CUMULATIVIDADE, VIGENCIA, COMPROVAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, CONSUMIDOR, AUSENCIA, QUITAÇÃO, DEBITOS, EXCEÇÃO, FRAUDE. ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI DOS PLANOS DE SAUDE, SAUDE, DEFESA DO CONSUMIDOR, RESTRIÇÃO, POSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, RESCISÃO, CONTRATO, SEGURO PRIVADO, PLANO DE SAUDE, INADIMPLENCIA, CONSUMIDOR. ALTERAÇÃO, CONTAGEM, PERIODO, INADIMPLENCIA, OBRIGATORIEDADE, PRAZO MINIMO, NOTIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI DOS PLANOS DE SAUDE, PROIBIÇÃO, RESCISÃO, SUSPENSÃO, OPERADOR, PLANO, ASSISTENCIA, SAUDE, SEGURO PRIVADO, CONTRATO.