Requerimento n° 1041, de 2014

Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
Natureza
Destaque para votação em separado

Ementa:
Requer, nos termos do art. 312, inciso II, combinado com os arts. 286, inciso II e 287, todos do RISF, destaque para votação em separado da expressão "se proferida após o trânsito em julgado, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Trinbunal Federal", constante do § 7º do art. 549 do SCD nº 166, de 2010.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada pelo Plenário
Último estado:
16/12/2014 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA

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Resultado apurado em 2024-03-29 às 06:11

Identificação:
RQS 1041/2014
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE)
Data:
16/12/2014
Descrição/Ementa
Requer, nos termos do art. 312, inciso II, combinado com os arts. 286, inciso II e 287, todos do RISF, destaque para votação em separado da expressão "se proferida após o trânsito em julgado, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Trinbunal Federal", constante do § 7º do art. 549 do SCD nº 166, de 2010.
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Data:
18/12/2014
Tramitação encerrada
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 04:54