Requerimento n° 1041, de 2014
- Autoria
- Senador Humberto Costa (PT/PE)
- Natureza
- Destaque para votação em separado
Ementa:
Requer, nos termos do art. 312, inciso II, combinado com os arts. 286, inciso II e 287, todos do RISF, destaque para votação em separado da expressão "se proferida após o trânsito em julgado, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Trinbunal Federal", constante do § 7º do art. 549 do SCD nº 166, de 2010.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Aprovada pelo Plenário
- Último estado:
- 16/12/2014 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Participe
- Identificação:
- RQS 1041/2014
- Autor:
- Senador Humberto Costa (PT/PE)
- Data:
- 16/12/2014
- Descrição/Ementa
- Requer, nos termos do art. 312, inciso II, combinado com os arts. 286, inciso II e 287, todos do RISF, destaque para votação em separado da expressão "se proferida após o trânsito em julgado, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Trinbunal Federal", constante do § 7º do art. 549 do SCD nº 166, de 2010.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 18/12/2014
Tramitação encerrada
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 04:54