Projeto de Lei do Senado n° 112, de 1999

Autoria
Senadora Marina Silva (PT/AC)
Assunto
Política Social > Previdência Social
Natureza
Norma Geral

Ementa:
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 71 E 73 DA LEI 8213, DE 24 DE JULHO DE 1991, QUE 'DISPÕE SOBRE OS PLANOS DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS' ESTENDENDO O SALARIO-MATERNIDADE A TRABALHADORA AUTONOMA.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Prejudicada
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
01/08/2000 - PREJUDICADA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 112/1999
Autor:
Senadora Marina Silva (PT/AC)
Data:
11/03/1999
Descrição/Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 71 E 73 DA LEI 8213, DE 24 DE JULHO DE 1991, QUE 'DISPÕE SOBRE OS PLANOS DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS' ESTENDENDO O SALARIO-MATERNIDADE A TRABALHADORA AUTONOMA.
Identificação:
Parecer
Data:
22/03/2000
Data Documento oficial Ação legislativa
02/08/2000 Publicado no DSF Páginas 15489
A Presidência comunica ao Plenário que, ao proceder à compatibilização do texto final da matéria, aprovado em caráter terminativo pela CAS, com o texto vigente da Lei nº 8.213, de 1999, a fim de ser submetido à Câmara dos Deputados, constatou que o objeto do Projeto já está contemplado no referido diploma legal, introduzido pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999.
Assim sendo, a Presidência, nos termos do art. 334 do RISF, declara prejudicada a matéria.
Ao Arquivo.
Ao PLEG com destino ao Arquivo.
17/05/2000 Publicado no DSF Páginas 9967
A Presidência comunica ao Plenário o término do prazo sem que tenha sido interposto recurso, no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário
Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Assuntos Sociais.
À Câmara dos Deputados.
À SSEXP.
06/05/2000 Publicado no DSF Páginas 9321
Leitura do Parecer nº 434 , de 2000 - CAS (Relatora Senadora Luzia Toledo), concluindo favoravelmente ao projeto, nos termos de substitutivo - Emenda nº 1-CAS.
Leitura do Parecer nº 435, de 2000-CAS (Relatora Senadora Luzia Toledo), concluindo pela prejudicialidade da emenda oferecida ao substitutivo.
É lido o Ofício nº 4/2000, de 22 de março do corrente, do Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, comunicando a aprovação de substitutivo ao projeto (Emenda nº 1-CAS), em reunião realizada em 15 de setembro de 1999.
Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.
À SSCLS.
06/05/2000 Publicado no DSF Páginas 9296-9303
Leitura do Parecer nº 434 , de 2000 - CAS (Relatora Senadora Luzia Toledo), concluindo favoravelmente ao projeto, nos termos de substitutivo - Emenda nº 1-CAS.
Leitura do Parecer nº 435, de 2000-CAS (Relatora Senadora Luzia Toledo), concluindo pela prejudicialidade da emenda oferecida ao substitutivo.
É lido o Ofício nº 4/2000, de 22 de março do corrente, do Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, comunicando a aprovação de substitutivo ao projeto (Emenda nº 1-CAS), em reunião realizada em 15 de setembro de 1999.
Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.
À SSCLS.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
11/03/1999
Despacho:
06/11/2008 (Despacho Inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Relatoria:
CAS - (Comissão de Assuntos Sociais):
  • Senadora Luzia Toledo (encerrado em 05/05/1999)
  • Senadora Luzia Toledo (encerrado em 02/09/1999)
  • Senadora Luzia Toledo (encerrado em 22/12/2014)
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PLANO DE BENEFICIOS, PREVIDENCIA SOCIAL, ATENDIMENTO, SALARIO MATERNIDADE, TRABALHADOR AUTONOMO. SALARIO MATERNIDADE, DEBITOS, SEGURADO, OBSERVAÇÃO, PRAZO, PERIODO, PARTO, SITUAÇÃO, REQUISITOS, PREVISÃO, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, MATERNIDADE. COMPETENCIA, PREVIDENCIA SOCIAL, PAGAMENTO, SALARIO MATERNIDADE, TRABALHADOR AUTONOMO, VALOR, SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO, RESPEITO, CARENCIA, PRAZO, EMPREGADO DOMESTICO, SEGURADO ESPECIAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI.
Observações:
(PROJETO REAPRESENTADO).
06/09/2000
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
Processo arquivado
03/08/2000
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo.
01/08/2000
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
PREJUDICADA
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que, ao proceder à compatibilização do texto final da matéria, aprovado em caráter terminativo pela CAS, com o texto vigente da Lei nº 8.213, de 1999, a fim de ser submetido à Câmara dos Deputados, constatou que o objeto do Projeto já está contemplado no referido diploma legal, introduzido pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999.
Assim sendo, a Presidência, nos termos do art. 334 do RISF, declara prejudicada a matéria.
Ao Arquivo.
Ao PLEG com destino ao Arquivo.
Publicado no DSF Páginas 15489
01/08/2000
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
17/05/2000
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SGM.
16/05/2000
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
recebido neste orgão às 16:20 hs.
16/05/2000
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA A MATÉRIA (DECISÃO TERMINATIVA)
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário o término do prazo sem que tenha sido interposto recurso, no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário
Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Assuntos Sociais.
À Câmara dos Deputados.
À SSEXP.
Publicado no DSF Páginas 9967
15/05/2000
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo de apresentação de recurso.
08/05/2000
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Ação:
Prazo para interposição de recurso: 09 a 15.05.2000.
05/05/2000
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura do Parecer nº 434 , de 2000 - CAS (Relatora Senadora Luzia Toledo), concluindo favoravelmente ao projeto, nos termos de substitutivo - Emenda nº 1-CAS.
Leitura do Parecer nº 435, de 2000-CAS (Relatora Senadora Luzia Toledo), concluindo pela prejudicialidade da emenda oferecida ao substitutivo.
É lido o Ofício nº 4/2000, de 22 de março do corrente, do Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, comunicando a aprovação de substitutivo ao projeto (Emenda nº 1-CAS), em reunião realizada em 15 de setembro de 1999.
Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.
À SSCLS.
Publicado no DSF Páginas 9321
Publicado no DSF Páginas 9296-9303
05/05/2000
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
Ação:
Encaminhado ao Plenário para leitura de parecer.
26/04/2000
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
À SSCLSF.
18/04/2000
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Devolvido à CAS.
28/03/2000
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Anexei, fls. 22, Lista de Votação Nominal, à SSCLSF para as devidas providências.
27/03/2000
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais.
23/03/2000
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Anexei, Texto Final, à SSCLSF, para as devidas providências. (Fls.20 e 21)
23/03/2000
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Reunida a Comissão em 22/03/2000, é aprovado parecer pela prejudicialidade da emenda apresentada, sendo o Substitutivo aprovado em 23/09/99, dado como definitivamente adotado. A emenda é declarada prejudicada ( Fls. 16 a 19 ).
08/12/1999
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pela relatora Senadora Luzia Toledo, com parecer concluindo pela prejudicialidade da emenda de autoria da Senadora Heloisa Helena, oferecida ao Substitutivo aprovado nesta Comissão em 15.09.99.
29/09/1999
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Reunida a Comissão em 29/09/99, para Turno Suplementar, foi apresentada emenda de autoria da Senadora Heloísa Helena ao Substitutivo da CAS , aprovado em 15/09/99 (anexada à fl. 15).
Ao Gabinete da Senadora Luzia Toledo, para análise da emenda apresentada.
23/09/1999
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Reunida a Comissão, em 15/09/99, é aprovado o Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAS (Substitutivo - fls. nºs 06 a 13), com abstenção da Senadora Marina Silva. A matéria será apreciada em turno suplementar na próxima reunião (arts. 92 e 282 - RISF)
02/09/1999
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Devolvido pela Relatora Senadora Luzia Toledo, com relatório concluindo pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta.
11/06/1999
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Ao Gabinete da Senadora Luzia Toledo , para reexame da matéria.
05/05/1999
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Devolvido pela Relatora Senadora Luzia Toledo, com minuta de parecer concluindo pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo que apresenta.
16/03/1999
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
RELATOR SEN LUZIA TOLEDO.
11/03/1999
SF-SSCOM - SUBSECRETARIA DE COMISSÕES
Ação:
ENCAMINHADO A CAS.
11/03/1999
SF-MESA - MESA DIRETORA
Ação:
1000 DESPACHO A CAS (DECISÃO TERMINATIVA), ONDE PODERA
RECEBER EMENDAS NO PERIODO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS,
APOS SUA DISTRIBUIÇÃO E PUBLICAÇÃO EM AVULSO.
DSF 12 03 PAG 5159 E 5160.
11/03/1999
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
1000 LEITURA.
11/03/1999
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
ESTE PROCESSO CONTEM 05 (CINCO) FOLHAS NUMERADAS E
RUBRICADAS.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 15:30