Projeto de Lei Complementar n° 98, de 2019
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Assunto: Política Social > Educação
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para prever a responsabilização de Prefeito Municipal que descumpra deveres de natureza educacional.
O que é
O projeto propõe alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal para responsabilizar prefeitos que não cumprirem deveres educacionais, como oferecer vagas escolares para crianças e jovens, garantir condições adequadas nas escolas, oferecer cursos de alfabetização para adultos, e cumprir metas educacionais e compromissos com professores.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são variadas:
- Para os prefeitos, haverá uma maior pressão e responsabilidade para cumprir as obrigações educacionais, sob risco de punição.
- Para as crianças e jovens, a proposta pode resultar em maior acesso à educação e melhores condições de aprendizado.
- Para os professores, pode haver uma garantia maior de que seus direitos salariais e de formação serão respeitados.
- Para os pais e responsáveis, a medida pode aumentar a segurança de que seus filhos terão acesso à educação de qualidade.
- Para a sociedade em geral, a proposta pode contribuir para a melhoria da educação e, consequentemente, para o desenvolvimento social e econômico do país.
- Para os prefeitos, haverá uma maior pressão e responsabilidade para cumprir as obrigações educacionais, sob risco de punição.
- Para as crianças e jovens, a proposta pode resultar em maior acesso à educação e melhores condições de aprendizado.
- Para os professores, pode haver uma garantia maior de que seus direitos salariais e de formação serão respeitados.
- Para os pais e responsáveis, a medida pode aumentar a segurança de que seus filhos terão acesso à educação de qualidade.
- Para a sociedade em geral, a proposta pode contribuir para a melhoria da educação e, consequentemente, para o desenvolvimento social e econômico do país.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senadora Daniella Ribeiro
- Último estado:
- 21/03/2023 - MATÉRIA COM A RELATORIA
- Identificação:
- PLP 98/2019
- Autor:
- Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
- Data:
- 04/04/2019
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para prever a responsabilização de Prefeito Municipal que descumpra deveres de natureza educacional.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 04/04/2019
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação. Às CE e CAE. (Este processado contém 2 (duas) folhas numeradas) | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 05/04/2019 | Publicado no DSF Páginas 120 - DSF nº 42 | Encaminhado à publicação. Às CE e CAE. (Este processado contém 2 (duas) folhas numeradas) |
| 05/04/2019 | Publicado no DSF Páginas 115-119 - DSF nº 42 | Encaminhado à publicação. Às CE e CAE. (Este processado contém 2 (duas) folhas numeradas) |
- Data de Leitura:
- 04/04/2019
- Despacho:
- 04/04/2019
- Motivação:
- Leitura da Matéria
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CE - Comissão de Educação e Cultura
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CE - (Comissão de Educação e Cultura):
- Senadora Daniella Ribeiro (encerrado em 28/09/2020 - Alteração na composição da comissão)
- Senadora Daniella Ribeiro (encerrado em 21/12/2022 - Fim de Legislatura)
- Senadora Daniella Ribeiro
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PREVISÃO, RESPONSABILIDADE, PREFEITO, DESCUMPRIMENTO, DEVERES, EDUCAÇÃO
- 21/03/2023
- CE - Comissão de Educação e Cultura
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Redistribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.
- 02/02/2023
- CE - Comissão de Educação e Cultura
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição
- 21/12/2022
- CE - Comissão de Educação e Cultura
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 09/08/2021
- CE - Comissão de Educação e Cultura
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Redistribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.
- 28/09/2020
- CE - Comissão de Educação e Cultura
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Devolvido pela relatora, Senadora Daniella Ribeiro, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
- 09/10/2019
- CE - Comissão de Educação e Cultura
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.
- 04/04/2019
- CE - Comissão de Educação e Cultura
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 04/04/2019
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- MATÉRIA LIDA EM PLENÁRIO.
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
Às CE e CAE.
(Este processado contém 2 (duas) folhas numeradas) - Publicado no DSF Páginas 115-119 - DSF nº 42
- Publicado no DSF Páginas 120 - DSF nº 42
- Avulso inicial da matéria
- 04/04/2019
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº43, em 04/04/2019.
Última atualização de dados legislativos: 06/12/2024 20:49
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